Tribunal Central Administrativo Norte

01154/03-Porto

Data
2012-03-08
Relator
José Augusto Araújo Veloso
Meio processual
Recurso Contencioso Anulação (LPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Nega provimento ao recurso jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TCAN

Sumário

I. O cumprimento do dever de audiência prévia do interessado tem de ser efectivo, facultando-lhe a real e satisfatória pronúncia sobre o projecto de decisão, e tem de ter uma capacidade conformadora da decisão definitiva, mediante a efectivação de diligências complementares requeridas e consideradas pertinentes pela administração instrutora; II. Só não será de anular o acto, por preterição de audiência prévia, se essa falta, esse incumprimento de dever, no caso concreto se degradar em formalidade não essencial;III. Com o princípio do aproveitamento do acto não se visa a sanação do mesmo, a supressão da sua ilegalidade, mas apenas a sua manutenção na ordem jurídica, tornando inoperante a força invalidante do vício que o inquina, mercê de um juízo seguro quanto à inutilidade da sua anulação.* * Sumário elaborado pelo Relator

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