85-0076
Relator: MARIO DE BRITO
Relação, não pode considerar-se suscitada "durante o processo". III - Consequentemente, não era admissivel recurso para o Tribunal Constitucional
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Relator: MARIO DE BRITO
Relação, não pode considerar-se suscitada "durante o processo". III - Consequentemente, não era admissivel recurso para o Tribunal Constitucional
Relator: MONTEIRO DINIS
norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo são o de que o recorrente haja suscitado a questão da constitucionalidade de modo perceptivel e directo, indicando a disposição posta ... podem ser objecto de sindicancia nesta sede, na qual se incluem os processos de fiscalização concreta da constitucionalidade, e não ja as decisões judiciais em si mesmo consideradas. III - Não
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
recurso de constitucionalidade a que se refere a alinea b) do n, 1, do artigo 70 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, depende dos seguintes pressupostos ... decisão ja não e admissivel recurso ordinario. II - A suscitação da questão de constitucionalidade durante o processo envolve a identificação clara da norma ou normas a ser apreciadas pela instancia
Relator: TAVARES DA COSTA
cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo -, e necessario: (a) que a inconstitucionalidade da norma haja sido suscitada durante o processo; (b) que seja depois utilizada pelo tribunal essa ... norma cuja inconstitucionalidade e suscitada. III - A questão de constitucionalidade de uma determinada norma so e suscitada durante o processo, quando ela e proposta a decisão do tribunal
Relator: RIBEIRO MENDES
Tribunal Constitucional tem entendido que a locução "durante o processo", utilizada no artigo 280, n. 1, alinea b) da Constituição, deve ser interpretada não num sentido puramente formal, mas antes
Relator: MONTEIRO DINIS
revis"o constitucional - como era o caso das respostas aos quesitos em processo de querela - uma obrigação constitucional de fundamentação so podera afirmar-se se ela verdadeiramente ja derivasse ... Estado de direito democratico, fosse porque o exigia outro principio constitucional. VI - Não representando as respostas aos quesitos em processo de querela a decisão final substantiva do processo, mas desempenhando
Relator: MARTINS DA FONSECA
processo não constarem peças imprescendiveis para a pratica de actos processuais nomeadamente a produção de contra-alegações pelo Ministerio Publico, ha que solicitar ... esses elementos ao tribunal onde se encontrarem para serem apensados ao processo que corre termos no Tribunal Constitucional. II - Nesta situação, e de suspender o prazo para a pratica
Relator: ANTONIO VITORINO
Remete para os fundamentos do acordão n. 349/93.
Relator: MONTEIRO DINIZ
Tribunal Constitucional, porém, na concreta situação processual apresentada à decisão do Tribunal Constitucional, apenas cabe averiguar da existência ou inexistência dos pressupostos de admissibilidade do recurso de constitucionalidade. II - Pertence ... caso em apreço, o Ministério Público não suscitou durante o processo, qualquer questão de constitucionalidade normativa. IV - É certo que no requerimento de interposição do recurso se alude ao facto
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
O Tribunal Constitucional aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral
Relator: BRAVO SERRA
Como esse Tribunal tem, amiudadamente, defendido, suscitar a inconstitucionalidade «durante o processo», para os efeitos da alínea b) do nº 1 do artigo 280º da Constituição e da alínea ... princípio, ocorre com a prolação da decisão), pois que, sendo o recurso de constitucionalidade um recurso, mister é que sobre a questão tenha esse tribunal tido oportunidade de se pronunciar
Relator: ALVES CORREIA
pressuposto da invocação previa da inconstitucionalidade durante o processo deve ser tomado não num sentido formal, mas num sentido funcional, tal que essa invocação deve ser feita antes de esgotado ... artigos 653, n. 2, e 712, n. 3, do Codigo de Processo Civil. VII - O principio constitucional inserto no artigo 208, n. 1 da Constituição, apenas garante a obrigatoriedade
Relator: RIBEIRO MENDES
qualquer razão para a suscitação tardia desta questão de constitucionalidade, não ignorando por certo que a jurisprudencia do Tribunal Constitucional tem admitido que possa haver dispensa de tal exigencia ... processual para levantar a questão de constitucionalidade antes de proferida a decisão. II - O pressuposto de suscitação da questão de constitucionalidade durante o processo e entendido, pela jurisprudencia uniforme
Relator: FERNANDA PALMA
questão de constitucionalidade de norma alguma, ou pelo menos não o faz de modo processualmente adequado. II - Sustenta a entidade recorrida que a apreciação da questão de constitucionalidade suscitada nunca ... está em causa é a aplicação de uma coima e não a impugnação do processo de liquidação de receitas tributárias aduaneiras. III - Todavia, um eventual julgamento de inconstitucionalidade da norma
Relator: MESSIAS BENTO
Objecto do controle de constitucionalidade e apenas a questão da constitucionalidade da norma juridica aplicada por decisão judicial, e não esta decisão em si mesma. II - Não tendo o acordão ... normas questionadas pelo recorrente, e não tendo este suscitado durante o processo a questão da constitucionalidade da norma aplicada, não ha que conhecer do recurso
Relator: MESSIAS BENTO
Constitucional, inutil seria ir averiguar se o recurso fora ou não tempestivamente interposto. III - Embora o principio do contraditorio não se ache formulado expressamente na Constituição para o processo civil ... artigo 704, n. 1, do Codigo de Processo Civil tambem não pode concluir-se pela necessidade, nas reclamações para o Tribunal Constitucional, apresentadas contra a rejeição de recursos
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Remete para os Acórdãos nºs 494/94, 516/94 e 451/95, do Tribunal Constitucional
Relator: MESSIAS BENTO
Tribunal Constitucional, e de notar que o acordão recorrido não aplicou qualquer norma, cuja inconstitucionalidade o recorrente tivesse suscitado no processo. Ele apenas ... requerimento de interposição de recurso para o Tribunal Constitucional. III - Suscitar a inconstitucionalidade durante o processo e faze-lo em tempo e de modo a que o tribunal recorrido possa
Relator: MARTINS DA FONSECA
reclamante, durante o processo, alegado que qualquer norma fosse inconstitucional, limitando-se de forma vaga, a referir garantias constitucionais de defesa, sem referir que norma constitucional se mostrava atingida, falta
Relator: MARIO AFONSO
norma cuja inconstitucionalidade haja sida suscitada durante o processo. II - No caso, e mesmo admitindo que a reclamante houvesse arguido no processo a inconstitucionalidade de uma norma, certo ... não aplicou essa norma, pelo que falece este pressuposto do recurso. III - O Tribunal Constitucional carece de poderes cognitivos para apreciar directamente a nulidade de um despacho judicial, porquanto