Tribunal Constitucional (até 1998)

91-0464

Data
1992-03-31
Relator
VITOR NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC00003182
Decisão
Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do Acordão n. 401/91, relativa a norma do artigo 665 do Codigo de Processo Penal de 1929, na interpretação do assento do STJ de 29 de Junho de 1939, relativa aos poderes de cognição em materia de facto da instancia de recurso, em processo penal.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

O Tribunal Constitucional aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral de determinada norma, entretanto proferida, a recursos, com o mesmo objecto, interpostos em data anterior a daquela declaração.

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