Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do Acordão n. 401/91, relativa a norma do artigo 665 do
Codigo de Processo Penal de 1929, na interpretação do assento do STJ de 29 de Junho de 1939, relativa aos poderes de cognição em materia de facto da instancia de recurso, em processo penal.
O Tribunal Constitucional aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral de determinada norma, entretanto proferida, a recursos, com o mesmo objecto, interpostos em data anterior a daquela declaração.
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