41/12.5BEBJA
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
certa quantia no âmbito do projeto, sem atender aos pressupostos de facto e de direito concretamente verificados. II. Apurando-se que certa receita obtida pela beneficiária do financiamento ocorreu
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Relator: ANA CELESTE CARVALHO
certa quantia no âmbito do projeto, sem atender aos pressupostos de facto e de direito concretamente verificados. II. Apurando-se que certa receita obtida pela beneficiária do financiamento ocorreu
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
Estado e demais pessoas coletivas por factos ilícitos praticados pelos seus órgãos e agentes assenta na verificação cumulativa de cinco pressupostos legais, o facto, a ilicitude, a culpa, o dano ... causalidade adequada, perfilhada no artigo 563.º do Código Civil, se o facto não é, em concreto, condição sine qua non do dano, nem constitui, em abstrato, segundo o curso
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
valores jurídicos, tendo em conta de modo expresso as possibilidades de facto e de direito concretamente existentes, ao que se segue a concretização de uma “norma para o caso concreto
Relator: TERESA DE SOUSA
inquérito ainda um processo disciplinar, não se dirigindo a um arguido em concreto, mas a apurar factos determinados (cfr. art. 85º, nº 3 do ED), não têm os actos nele
Relator: Cândido Pinho
artigo 76 referido deve ser feita através de factos explícitos, específicos e concretos de onde se possa extrair um juízo de prognose acerca do nexo de causa e efeito entre
Relator: António Ferreira Xavier Forte
artº 76º, da LPTA, deve ser feita através de factos explícitos, específicos e concretos de onde se possa extraír um juízo de prognose acerca do nexo de causa e efeito
Relator: Cristina Santos
processo para o campo da valoração do nexo de imputação subjectiva dos factos àquele agente em concreto, ou seja, desloca a questão para a consistência substantiva do juízo condenatório expresso
Relator: Cristina Santos
processo para o campo da valoração do nexo de imputação subjectiva dos factos àquele agente em concreto, ou seja, desloca a questão para a consistência substantiva do juízo condenatório expresso
Relator: Eugénio Sequeira
vícios de omissão de pronúncia e de falta de especificação dos fundamentos de facto e de direito da decisão, causas de nulidade da sentença recorrida, quando na perspectiva do julgador ... operações da determinação quantitativa desse lucro se não mostrarem errados, existe facto tributário, com aquela concreta dimensão, não havendo que falar de vício consistente na sua falta
Relator: Cândido de Pinho
daquele artigo, mesmo que seja moral, deve ser feita através de factos explícitos, específicos e concretos de onde se possa extrair um nexo de causa e efeito entre execução
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
praticado no exercício de um poder discricionário e o recorrente alega factos demonstrativos do fim concreto nele ilicitamente prosseguido, diverso do fim visado pelo legislador ao conceder tal poder
Relator: Cristina Santos
proibição da legalidade concreta da dívida exequenda servir de fundamento à oposição, art° 176° n° l a) CPCI, actual art° 286° n" l a) CPT, não se aplica à oposição ... oposição é manifestamente inepta por vício de forma se omite a indicação de factos suficientes para individualizar tanto o facto jurídico gerador da causa de pedir como o direito
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
deve ser concreta e expressamente fundamentado, ainda que de forma sucinta, no caso de se dispensar ou rejeitar a produção de prova apresentada ou requerida, sobretudo se factos principais potencialmente ... concretos mencionados no nº 2 do art. 120º do CPTA, norma esta que, note-se, exige uma ponderação do concreto. 5. Esta ponderação é, por isso, matéria de facto
Relator: JOSÉ CORREIA
Para agir sem culpa teria a recorrente de actuar sem consciência da ilicitude do facto, o que ela mesma «ab initio» afasta ao protelar o pagamento do imposto subjacente ... grau de culpa. VIII)- Sendo a sentença é clara ao referir que a coima concretamente aplicada o é nos termos do art° 32° n° 2 do RGIT
Relator: JOAQUIM CONDESSO
livre apreciação. 4. O erro de julgamento de facto ocorre quando o juiz decide mal ou contra os factos apurados. Por outras palavras, tal erro é aquele que respeita ... obrigatoriamente, na alegação de recurso, não só os pontos de facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele
Relator: Francisco Rothes
juiz só tem o dever de se pronunciar, melhor, de julgar os factos alegados, considerando-os provados ou não provados, que considere relevarem para a decisão a proferir segundo ... oposição não enferma de nulidade por omissão de pronúncia quanto à matéria de facto alegada (cfr. arts. 125.º do CPPT
Relator: ANABELA RUSSO
grosseira e indesculpável quando nas conclusões do recurso não são identificados os concretos pontos da matéria de facto impugnada e o sentido com que devem ser julgados. III - Compete
Relator: JOAQUIM CONDESSO
temporalmente aplicável é o momento em que ocorreu o facto tributário e não aquele em que a norma é concretamente aplicada. Por fim, a retroactividade de 3º. grau distingue ... anteriores por o facto não se ter verificado por inteiro à sombra da lei antiga, antes se prolongar na sua produção concreta no domínio temporal da lei nova. A situação
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
tais elementos permitam, com segurança, concluir no sentido da ocorrência do facto tributário e da sua quantificação concreta. III. O disposto no art.º 76.º da LGT não abrange
Relator: JOAQUIM CONDESSO
efectivamente, as suas funções e é no decurso desse exercício que se forma o facto tributário ou se inicia o prazo para o pagamento, mas antes que tal prazo ... reconhecimento da realidade de um facto (cfr.artº.352, do C.Civil). 7. O exercício da gerência de facto desdobra-se em concretos actos que exprimem poderes representativos e poderes administrativos