Tribunal Central Administrativo Sul
1. A incorrecta identificação do arguido na veste de sujeito processual - ou seja, na posição jurídica de pessoa contra quem nos autos, v.g., no auto de notícia, são imputadas as circunstâncias de tempo, lugar e modo da infracção - constitui nulidade de processo insuprível caso se traduza em erro sobre a pessoa do agente constituído nos autos e, neste sentido, seja causa de instauração de processo contra pessoa distinta daquela cuja identidade os termos formais dos autos indiciam como tendo sido o agente da infracção. 2. Só os termos formais dos autos interessam, pois a incorrecta identificação do arguido reflectida em termos substantivos desloca a questão do campo das nulidades dos actos de processo para o campo da valoração do nexo de imputação subjectiva dos factos àquele agente em concreto, ou seja, desloca a questão para a consistência substantiva do juízo condenatório expresso no acto administrativo.
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