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Relator: ROGÉRIO MARTINS
poderem reclamar ou impugnar a dívida cuja responsabilidade lhes for atribuída, nos mesmos termos do devedor principal, isto é, no prazo de 90 dias a contar dessa citação
197 resultados nos descritores e sumários
Relator: ROGÉRIO MARTINS
poderem reclamar ou impugnar a dívida cuja responsabilidade lhes for atribuída, nos mesmos termos do devedor principal, isto é, no prazo de 90 dias a contar dessa citação
Relator: LURDES TOSCANO
dado que emergem de liquidações de tributos feitas à sociedade devedora originária e que só por força da responsabilidade subsidiária dos seus gerentes estão a ser exigidos ao ex-marido
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
isso, pode ser pedida ao Estado pelo réu que figurava como o devedor na ação onde ocorreu a violação do direito fundamental referido, desde que sofra danos ou prejuízos decorrentes ... Direito concluiu que o autor da presente ação de responsabilidade civil extracontratual contra o Estado (anteriormente o devedor condenado por incumprimento temporário) estava em incumprimento, incumprimento temporário que é subjetiva
Relator: José Gomes Correia
I)- Não ocorre a nulidade da sentença por omissão de pronúncia quando
Relator: BARBARA TAVARES TELES
devedor principal (benefício da excussão), a reversão da execução fiscal contra si pode efectuar-se em momento anterior a essa venda, desde que os bens penhoráveis do devedor principal ... possibilidade de cobrança da dívida através dos bens do responsabilidade subsidiária esteja dependente da prévia excussão dos bens do devedor originário
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
penhora não tem de estar evidenciada a insuficiência do património da devedora originária, dado que a extensão da responsabilidade subsidiária é definida no despacho de reversão
Relator: José Correia
novo devedor; 3. Porém, para que tal ratificação tenha por efeito desonerar o primitivo devedor perante o credor, ficando apenas como obrigado na satisfação da prestação, o novo devedor, carece ... declaração expressa, o primitivo devedor continua a ser também obrigado perante o credor no cumprimento da prestação. 5. Pretende a recorrente eximir-se à sua responsabilidade mas os actos praticados
Relator: VITAL LOPES
termos do disposto no artigo 22º, nºs 1 e 2 da LGT, a responsabilidade tributária (incluindo a totalidade da dívida tributária, os juros e demais encargos legais) para além ... responsabilidade subsidiária efectiva-se por reversão do processo de execução fiscal e está dependente da fundada insuficiência dos bens penhoráveis do devedor principal (e dos responsáveis solidários), sem prejuízo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
está dispensada de a provar. 9. Ao abrigo do regime examinado é pressuposto da responsabilidade subsidiária o exercício de facto da gerência, cuja prova impende sobre a Fazenda Pública/Seguran ... Para afastar a responsabilidade subsidiária por dívidas de impostos cujo prazo de pagamento terminou durante a gestão, o gestor tem pois que demonstrar que a devedora originária não tinha fundos
Relator: ANTÓNIO ZIEGLER
1) O gerente de direito só é responsável subsidiário pelas dividas de
Relator: ANA PINHOL
imputável a respectiva falta de pagamento. II.Para afastar a responsabilidade subsidiária o gerente/administrador tem que demonstrar que a devedora originária não tinha fundos para pagar os impostos
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
Efetivando-se a responsabilidade subsidiária por reversão do processo de execução fiscal, conforme, expressamente, consigna o artigo 23.º, nº 1 da LGT, e sendo o despacho de reversão ... mesmo sujeito ao dever fundamentação. II-Sendo pressupostos da responsabilidade subsidiária a inexistência ou fundada insuficiência dos bens penhoráveis do devedor principal, dos responsáveis solidários e seus sucessores, bem como
Relator: JOAQUIM CONDESSO
está dispensada de a provar. 11. Ao abrigo do regime examinado é pressuposto da responsabilidade subsidiária o exercício de facto da gerência, cuja prova impende sobre a Fazenda Pública, enquanto ... devedor em todos os assuntos com carácter patrimonial que importem à insolvência, designadamente a cobrança dos créditos do insolvente sobre terceiros, vencidos e vincendos (excepcionando-se a intervenção do devedor
Relator: ANÍBAL FERRAZ
parte do requerido, da administração da sociedade originária devedora, nos moldes exigidos, por lei, para o accionar da responsabilidade subsidiária
Relator: F. Xavier
assembleia geral da sociedade devedora, que todos os sócios e gerentes da mesma aceitam a desvinculação imediata da oponente da sociedade, quanto a qualquer responsabilidade ou compromisso a partir daquela ... dessa assembleia, praticado qualquer acto de gestão, ou, de qualquer forma obrigado a sociedade devedora, sendo certo que a sua assinatura não era indispensável para o efeito, há que considerar
Relator: JORGE CORTÊS
1.Está em causa a efectivação de responsabilidade por dívidas tributárias constituídas por sociedade irregular; ou seja, a sociedade devedora originária laborou sob registo provisório, que caducou. 2. No período ... entre os quais não se conta a efectivação da responsabilidade solidária. 4.Trata-se de nulidade do título que não é suprível por prova documental, porquanto do erro quanto ao modo
Relator: MÁRIO REBELO
alegação dos pressupostos e com a referência à extensão temporal da responsabilidade subsidiária que está a ser efectivada [nº 4 do art. 23º da LGT] não se impondo que dele ... satisfazer o ónus da prova dos pressupostos da responsabilidade subsidiária do gerente, em especial o efetivo exercício da gerência da devedora originária
Relator: ANA PINHOL
responsabilidade subsidiária efectiva-se por reversão do processo de execução fiscal e está dependente da fundada insuficiência dos bens penhoráveis do devedor principal (e dos responsáveis solidários), sem prejuízo
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
determinados bens. Não se trata de situações de responsabilidade subsidiária, visto que a pessoa contra quem será revertida a execução é devedor originário do imposto. IV – Tendo a AT revertido
Relator: VITAL LOPES
família, em face das circunstâncias do caso concreto - isto, quer se entenda que a responsabilidade em causa tem natureza contratual ou extra-contratual (cfr.art ... Para afastar a responsabilidade subsidiária por dívidas de impostos cujo prazo de pagamento terminou durante a gestão, o gestor tem pois que demonstrar que a devedora originária não tinha fundos