Tribunal Central Administrativo Sul
1514/18.1BELRA
- Data
- 2019-05-22
- Relator
- TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
- Votação
- UNANIMIDADE
- Descritores
Sumário
I. A penhora é um ato processual de natureza não jurisdicional, praticado pelo órgão de execução fiscal no âmbito do processo de execução fiscal, e não um ato tributário. II. No ato de penhora não tem de estar evidenciada a insuficiência do património da devedora originária, dado que a extensão da responsabilidade subsidiária é definida no despacho de reversão
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