75/2015-A
Reconhecimento do direito à transição para a categoria de professor adjunto e, por sua vez, o reconhecimento do direito à renovação do contrato de trabalho a termo resolutivo certo
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Reconhecimento do direito à transição para a categoria de professor adjunto e, por sua vez, o reconhecimento do direito à renovação do contrato de trabalho a termo resolutivo certo
Relator: LINA COSTA
Superior Politécnico, aditado pela Lei nº 7/2010, de 13 de Maio, permite aos actuais professores-adjuntos que exerçam funções docentes em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva há mais
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
estabelecimentos de ensino superior politécnico nos concursos para recrutamento de vagas de professor-adjunto terão de ter e levar em consideração o regime legal decorrente daquele
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
7/2010, de 13 de maio, estando o autor contratado como equiparado a Professor Adjunto em dedicação exclusiva, inscrito em programa de doutoramento e contando com mais de 5 anos continuados
Relator: MARIA HELENA FILIPE
I. Ao contrário do que o Recorrente alega, o documento nº 3
Relator: MARIA HELENA BARBOSA FERREIRA CANELAS
I – Os contratos administrativos de provimento celebrados ao abrigo do artigo 8º
Relator: Antero Pires Salvador
1. Se o acto é anulado, por falta de fundamentação de direito
Relator: Dr. Antero Pires Salvador
I. Constituem critérios de decisão das providências cautelares conservatórias: A evidência da
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
I. A extinção da instância com base na inutilidade superveniente da lide
Relator: RUI PEREIRA
diploma regulador dos concursos documentais para recrutamento de assistentes e de professores-adjuntos, bem como dos concursos de provas públicas para recrutamento de professores-adjuntos e de professores-coordenadores
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
professores-coordenadores poderão apresentar-se: a) Os professores-coordenadores da disciplina ou área científica para que for aberto concurso de outra escola superior politécnica; b) Os professores-coordenadores da mesma ... artigo 7.º do presente diploma; e) Os equiparados a professor-coordenador ou a professor-adjunto da mesma ou de outra escola da disciplina ou área científica para
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
termos do n.º 2 do mesmo preceito, exerçam funções docentes idênticas às dos professores-adjuntos. IV. A disposição ... trabalho do assistente em causa fosse de natureza e quantidade semelhantes ao do professor-adjunto, ele seria, dada a diferença de habilitações entre aquelas duas categorias de docentes, sempre qualitativamente
Relator: Xavier Forte
regime da Lei nº 54/90 , de 05-09 , bastava ser professor em serviço na escola , ou seja professor-adjunto ou professor-coordenador ou equiparados , para que funcionasse a investidura
Relator: JOÃO MIGUEL
1/2003, de 6 de Janeiro, restringindo aos mestres, doutores e professores aprovados em concurso de provas públicas a sua integração nos conselhos científicos aplica-se às situações pendentes, constituídas ... outros diplomas legais mas àquele reconduzíveis, que habilitem à atribuição da categoria de professor-adjunto ou de professor-coordenador dos institutos politécnicos
Relator: Frederico Macedo Branco
Recorrente em 2017, para a realização de provas públicas de acesso à categoria de Professora Coordenadora, o qual veio a merecer decisão de indeferimento, é este o regime que vigorará ... estava em causa era saber se à Recorrente, com a categoria de professora adjunta da carreira docente do ensino superior politécnico, assistiria o direito de aceder à categoria de professora
Relator: ILDA CÔCO
trabalho em funções públicas na modalidade de contrato por tempo indeterminado na categoria de professor-adjunto, não manifestou a intenção de exercer funções em regime de tempo integral
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
questão de saber se um Professor, por ter adquirido o grau de doutor em 2012, e tendo transitado para a categoria de professor auxiliar, ao abrigo do regime transitório ... assistentes ou equiparados a assistentes, têm direito à transição para a categoria de professor adjunto ou auxiliar pela aquisição do grau de doutor e desde que verificados os demais requisitos
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
falta de fundamentação. III- Não é de admitir a concurso para recrutamento de professor coordenador candidato que não se mostre habilitado com doutoramento na área cientifica imposta pelo aviso ... não detenha o período temporal de exercício de funções exigido por lei enquanto professor adjunto no estabelecimento de ensino que lançou o concurso de recrutamento. IV- Os recursos são específicos
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
nunca tivesse sido equiparado a bolseiro, porque apenas suportou 25 % do seu ordenado enquanto Professor Adjunto e o pagamento da remuneração de assistente. Isso porque o locupletamento à custa alheia
Relator: Joaquim Cruzeiro
sentido de se proceder à contratação do Autor, ora recorrente, como equiparado a professor-adjunto, essa proposta nunca obteve cabimentação orçamental, nem foi aprovada pelo Conselho de Directivo do ISCAP