92-0735
Relator: ANTONIO VITORINO
I - O Tribunal Constitucional tem sustentado em inumeros acordãos que, seja qual
68 resultados nos descritores e sumários · 188 no texto integral
Relator: ANTONIO VITORINO
I - O Tribunal Constitucional tem sustentado em inumeros acordãos que, seja qual
Relator: ANTONIO VITORINO
I - A interpretação autentica e algo que integra o proprio exercicio da
Relator: ANTONIO VITORINO
questão que se coloca no presente processo e saber se o regime juridico caracterizador do vinculo laboral de um assalariado eventual se reveste dos atributos de "profissionalidade" e "permanencia
Relator: SOUSA BRITO
artigo 69 do Codigo do Processo de Trabalho, transpõe para o dominio do processo o caracter irrenunciavel de determinadas normas relativas a situação juridica laboral, colocando a intencionalidade que preside
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
aquele considere violadora de norma ou principio constitucional. II - Fora do ambito do processo penal, a Constituição impõe tão somente que o legislador assegure, sem restrições, o acesso ... correspondentes, em dominios como o direito civil, laboral e administrativo, não lhe permite estabelecer limitações arbitrarias ao direito ao recurso em determinados processos, impondo um regime de desfavor não legitimado
Relator: VITAL MOREIRA
contra-ordenação laboral - não retira o interesse processual no conhecimento do recurso, ainda que essa norma seja de aplicação imediata e abranja portanto os processos pendentes, na medida
Relator: VITAL MOREIRA
questão torna-se desnecessario abordar um outro motivo de inconstitucionalidade invocado no processo. X - Pode, num mesmo processo, apreciar-se a eventual inconstitucionalidade de normas, impugnadas no pedido que seriam ... venham a ser declaradas inconstitucionais nesse processo. XI - O artigo 172 do Regulamento de Disciplina Militar dispõe sobre a disciplina laboral do pessoal civil dos trabalhadores dos estabelecimentos fabris militares
Relator: MONTEIRO DINIS
assegurar, depois, uma efectiva participação das associações sindicais no decurso do respectivo processo de produção legislativa (lato sensu) em termos de aquele se traduzir,no conhecimento, por parte delas ... representativas dos trabalhadores interessados na legislação laboral em causa, e ilegitimo tentar compensar ou justificar a falta dessa participação, fazendo intervir no processo determinadas estruturas profissionais ou institucionais nele tambem
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Setembro, quando interpretada no sentido de que incumbe aos tribunais de competência genérica o processamento das execuções tendentes à cobrança coerciva das dívidas hospitalares decorrentes de tratamento consequente a lesões ... Código de Processo de Trabalho, diplomas que estabeleciam o regime precedentemente em vigor, é razoável concluir-se que eram da competência do foro laboral as referidas execuções, enquanto que, face
Relator: VITAL MOREIRA
administrativas e aplicativas de coimas por contra- -ordenações laborais ao tribunal competente em materia laboral com jurisdição na area onde foi cometida a infracção não so modificou as pre-existentes ... aspecto do regime geral dos actos ilicitos de mera ordenação social e do respectivo processo - justamente, o da definição do Tribunal competente para conhecer do recurso de impugnação das decisões
Relator: MONTEIRO DINIS
autorização são concebidas e pretendidas pela Constituição enquanto normas geradoras do processo legislativo das leis delegadas e por tal circunstancia são aplicadas com a emissão destas, sem prejuizo de, desde ... objecto de publicação em jornal oficial de um orgão de soberania, constando ademais do processo. IV - A Constituição atribui as comissões de trabalhadores e as associações sindicais o direito
Relator: MONTEIRO DINIS
Não tendo sido remetidos todos os documentos solicitados por decisão de anterior
Relator: SOUSA BRITO
fiscais, é no entanto uma norma que atinge no seu cerne a relação jurídico-laboral que se estabelece entre os praticantes desportivos e os clubes. De facto, ela impede ... finalidade fiscal, a omissão do direito constitucional de participação das associações sindicais no processo legislativo, direito este consagrado no artigo 57.º, n.º 2, alínea a), da Lei Fundamental
Relator: FERNANDA PALMA
questão de constitucionalidade só se considera suscitada de modo adequado durante o processo quando o recorrente identifica com precisão a ou as normas que entende serem inconstitucionais, quando indica ... pode considerar, em princípio, que uma questão de constitucionalidade normativa é suscitada durante o processo de modo adequado quando se indica como globalmente inconstitucional todo um diploma ou todo
Relator: ANTONIO VITORINO
infracções a disciplina especifica de duração do trabalho, integram preceitos do dominio contra-ordenacional laboral, não dizendo respeito, em termos susbstantivos, nem a relações individuais ou colectivas de trabalho ... situação juridica dos trabalhadores que justifica a participação das suas organizações representativas no processo de elaboração respectivo. VI - A defesa dos interesses dos trabalhadores foi (ou devia ter sido) feita
Relator: ANTONIO VITORINO
infracções a disciplina especifica da duração do trabalho, integram preceitos do dominio contra-ordenacional laboral, não dizendo respeito, em termos substantivos, nem a relações individuais ou colectivas de trabalho ... situação juridica dos trabalhadores que justifica a participação das suas organizações representativas no processo de elaboração respectivo. VI - A defesa dos interesses dos trabalhadores foi (ou deveria ter sido) feita
Relator: MONTEIRO DINIS
Declarada inconstitucional com força obrigatoria geral determinada norma, o Tribunal Constitucional limita
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - O pedido, que incide sobre normas que procedem a aprovação de
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
ilegalidade, designadamente por violação de lei de valor reforçado, tenha sido suscitada durante o processo. II - O princípio constitucional da igualdade impõe não so que situações iguais sejam tratadas igualmente ... vigora, todavia, o principio da livre rescisão mas sim o da estabilidade da relação laboral, de forma a que o despedimento com justa causa constitua a última ratio da cessação
Relator: MAGALHÃES GODINHO
regime de punição, e respectivo processo, de actos ilicitos de mera ordenação social e de competencia dos tribunais cai na alçada das alineas ... para a execução das coimas previstas naquele decreto-lei aos tribunais competentes em materia laboral, conduzem ao julgamento da inconstitucionalidade da parte da norma do artigo 57 do referido Decreto