1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    574/04.7BECTB

    Relator: MÁRIO REBELO

    processo de execução fiscal executivo considera-se “parado” quando nele não sejam praticados atos, legalmente impostos ou permitidos, com a finalidade da prossecução da execução para cobrança da dívida exequenda ... até 25/7/2006 o processo de execução fiscal não esteve parado por período superior a um ano por facto não imputável ao sujeito passivo, a eventual paragem posterior não releva para

  2. TCAScitado por 1só sumário

    505/11.8BELRS

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    processo tributário, a obrigação legal de que o juiz que presidiu às diligências de prova seja o juiz que elabora a sentença só se impõe em relação aos processos entrados ... mesmos não podem ser dedutíveis nesse exercício. VI-Para efeitos da dedutibilidade fiscal da provisão para processos judiciais em curso a mesma depende dos seguintes pressupostos: destinarem-se a ocorrer

  3. TCASsó sumário

    04661/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    artº.165, do C.P.P.Tributário que estão previstas as nulidades em processo de execução fiscal. Distintas das situações de falta de citação, que são susceptíveis de constituir casos de nulidade ... disposto no artº.20, nº.3, do C.P.P.Tributário. Com efeito, o processo de execução fiscal tem natureza judicial, na sua globalidade, apesar de haver uma parte do mesmo

  4. TCASsó sumário

    06772/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    estiverem na mesma fase. Não se indicam no C.P.P.T. quais as fases do processo de execução fiscal nem o que deve considerar-se como constituindo uma fase, pelo que deverão ... conjuntos de normas que visam uma determinada finalidade. Assim, poderão distinguir-se no processo de execução fiscal seis fases: a-A fase introdutória, que decorre desde a autuação até

  5. TCASsó sumário

    766/09.2BELRS

    Relator: ANA CRISTINA CARVALHO

    legais, caso se mantenha a utilidade da apreciação da lide, a extinção do processo de execução fiscal não implica necessariamente a extinção do processo de oposição como sucedia até ... informação prestada pelo órgão da execução fiscal de que ocorrera a extinção do processo de execução fiscal por pagamento e anulação, para cabal promoção do efectivo exercício do contraditório, impunha

  6. TCASsó sumário

    06864/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    estiverem na mesma fase. Não se indicam no C.P.P.T. quais as fases do processo de execução fiscal nem o que deve considerar-se como constituindo uma fase, pelo que deverão ... conjuntos de normas que visam uma determinada finalidade. Assim, poderão distinguir-se no processo de execução fiscal seis fases: a-A fase introdutória, que decorre desde a autuação até

  7. TCASsó sumário

    08792/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    definição de qual o regime normativo aplicável à decisão de reversão do processo de execução fiscal, no que respeita aos requisitos adjectivos para a respectiva efectivação, importa o momento ... L.G.T., e 153, nº.2, do C.P.P.T., a reversão do processo de execução fiscal contra o responsável subsidiário depende de verificação da inexistência de bens penhoráveis do devedor originário

  8. TCAScitado por 6só sumário

    01076/03

    Relator: José Correia

    concreta quantificação da matéria colectável, não se vislumbra que a actuação da Administrarão Fiscal padeça de ilegalidade que invalide a liquidação impugnada, porque se devia ter tratado outras situações ... artigo 23.º, alínea e), do mesmo diploma se restringia ao processo de contra - ordenação fiscal. XXIX)- Esse princípio era inaplicável ao processo de impugnação judicial

  9. TCAScitado por 1só sumário

    456/13.1BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    definição de qual o regime normativo aplicável à decisão de reversão do processo de execução fiscal, no que respeita aos requisitos adjectivos para a respectiva efectivação, importa o momento ... L.G.T., e 153, nº.2, do C.P.P.T., a reversão do processo de execução fiscal contra o responsável subsidiário depende de verificação da inexistência de bens penhoráveis do devedor originário

  10. TCASsó sumário

    04990/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    partes. 4. Podem ser objecto de impugnação quaisquer decisões da administração tributária no processo de execução fiscal que afectem direitos ou interesses legalmente protegidos dos interessados, não tendo de tratar ... haja outra via processual para impugnar os actos da administração tributária praticados no processo de execução fiscal, pode colocar-se a questão de saber qual o meio processual que deve

  11. TCASsó sumário

    07557/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    processo de execução fiscal tem como objectivo primacial a cobrança dos créditos tributários, de qualquer natureza, estando estruturado em termos mais simples do que o processo de execução comum ... estabelece-se o regime do pagamento em prestações requerido após a instauração do processo de execução fiscal. Mais se dirá que o pagamento em prestações apenas pode ser autorizado

  12. TCASsó sumário

    07581/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    penhora consiste numa apreensão de bens e sua afectação aos fins do processo de execução fiscal. Realizada a penhora, o executado continua a poder dispor e onerar os bens penhorados ... dispensa de prestação de garantia natureza urgente e subida imediata a Tribunal, o processo de execução fiscal deve considerar-se automaticamente suspenso, o que acarreta a ilegalidade da penhora efectivada

  13. TCASsó sumário

    07934/14

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras. V - A nulidade insanável em processo de execução fiscal decorrente da falta de requisitos essenciais do título executivo, prevista na alínea ... pese embora ao longo de todo o processo se fazer menção à nulidade em processo de execução fiscal decorrente da falta de requisitos essenciais do título executivo, é patente

  14. TCASsó sumário

    07236/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    26/6). 2. No âmbito do processo judicial tributário, atento o disposto no artº.17, do C.P.P.T., nos processos de impugnação e de execução fiscal, a incompetência territorial não ... Fazenda Pública, nos processos de impugnação, até ao início da produção de prova (cfr.artº.114, do C.P.P.T.), e pelo executado, nos processos de execução fiscal, até ao termo

  15. TCASsó sumário

    04861/01

    Relator: Francisco Rothes

    serem apensados, com os respectivos incidentes, ao processo falimentar. II- Após a declaração de falência, quer a remessa dos processos de execução fiscal deva ser oficiosa e imediatamente determinada pelo ... antes da remessa do processo de execução fiscal ao processo de falência, pois não existia qualquer outro motivo que obstasse ao conhecimento e a decisão era integralmente favorável à executada

  16. TCASsó sumário

    05763/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    artº.165, do C.P.P.Tributário que estão previstas as nulidades em processo de execução fiscal. Distintas das situações de falta de citação, que são susceptíveis de constituir casos de nulidade ... aplicação no âmbito do procedimento tributário, que não do processo judicial tributário, como é o processo de execução fiscal (cfr.artº.103, da L.G. Tributária

  17. TCASsó sumário

    1555/98

    Relator: José Gomes Correia

    perante uma contraprestação de um serviço prestado. III- Definindo o objecto o processo de execução fiscal, ou seja, o elenco das dívidas a cuja cobrança coerciva se aplica tal forma ... alínea g) do art. 43.º do CPT compete aos serviços da administração fiscal «instaurar os processos de execução fiscal e realizar os actos a eles respeitantes» tem de concluir