83 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00301/14.0BEBRG

    Relator: Frederico Macedo Branco

    Código de Processo Civil. Em sede de apreciação de recurso jurisdicional, o tribunal, em princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após ... diligência terá necessariamente efeitos invalidantes da decisão final, não operando assim o princípio do aproveitamento dos atos administrativos, também designado como utile per inutile non vitiatur.* * Sumário elaborado pelo Relator

  2. TCANsó sumário

    00376/09.4BEMDL

    Relator: Frederico Macedo Branco

    procedimento administrativo, fora dos casos previstos no Artº 103º do CPA, invalida os atos praticados sem ela, tornando-os anuláveis por vício de forma. 3 - Por outro lado, ainda ... influenciado pela participação e intervenção da Recorrida, não operando assim o princípio do aproveitamento dos atos administrativos - utile per inutile non vitiatur.* * Sumário elaborado pelo Relator

  3. TCASsó sumário

    2898/14.6BELRS

    Relator: SUSANA BARRETO

    princípio do aproveitamento do ato administrativo, hoje consagrado no artigo 163/5 CPA, tem ínsito a demonstração, inequívoca, nas concretas circunstâncias do caso, que o vício de que padece não implicaria ... liquidação impugnado, não se justificará a anulação do ato, por aplicação do princípio do aproveitamento dos atos

  4. TCANsó sumário

    00679/11.8BEPNF

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    meios de prova disponibilizados nos autos, dando-se assim a devida relevância aos princípios da oralidade, da imediação e da livre apreciação da prova e à garantia do duplo grau ... preterição de audiência prévia de interessados, à qual não releva o princípio de aproveitamento de atos administrativos, em razão de não ter sido feita a demonstração que a violação cometida

  5. TCANsó sumário

    02171/09.1BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    como a de princípio da inoperância dos vícios, a de princípio anti formalista, a de princípio da economia dos atos públicos e a de princípio do aproveitamento do ato administrativo ... princípio habilita o julgador, mormente, o juiz administrativo a poder negar relevância anulatória ao erro da Administração [seja por ilegalidades formais ou materiais], mesmo no domínio dos atos proferidos

  6. TCANsó sumário

    02671/14.1BEBRG

    Relator: Frederico Macedo Branco

    apurar da sua justiça. 2 - As divergências e discordâncias da Recorrente relativamente aos atos processuais e procedimentais do júri e que vieram a determinar a homologação do concurso pelo Reitor ... como a de princípio da inoperância dos vícios, a de princípio anti formalista, a de princípio da economia dos atos públicos e a de princípio do aproveitamento do ato administrativo

  7. TCANsó sumário

    01403/13.6BEBRG

    Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS

    como a de princípio da inoperância dos vícios, a de princípio anti-formalista, a de princípio da economia dos atos públicos e a de princípio do aproveitamento do ato administrativo ... circunstâncias. IV- Tal princípio habilita o julgador, a poder negar relevância anulatória ao erro da Administração (seja por ilegalidades formais ou materiais), mesmo no domínio dos atos proferidos no exercício

  8. TCANsó sumário

    00473/19.8BEVIS

    Relator: Frederico Macedo Branco

    como a de princípio da inoperância dos vícios, a de princípio anti formalista, a de princípio da economia dos atos públicos e a de princípio do aproveitamento do ato administrativo ... princípio habilita o julgador, mormente, o juiz administrativo a poder negar relevância anulatória ao erro da Administração [seja por ilegalidades formais ou materiais], mesmo no domínio dos atos proferidos

  9. TCASsó sumário

    1156/25.5BELRS.CS1

    Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES

    processo não tivesse iniciado e, por isso, não há que ponderar qualquer princípio de gestão processual de iniciativa do juiz, ou de cooperação com as partes, ou de promoção ... não se justificando, nestas condições, a aplicação de qualquer princípio de economia processual ou de regras destinadas ao aproveitamento dos atos