Tribunal Central Administrativo Norte

01000/07.5BEPRT

Data
2016-06-23
Relator
Paula Moura Teixeira
Decisão
Negado provimento ao recurso
Emitente
TAF do Porto

Sumário

O direito de audição consagrado no art.º 60.º da LGT e art.º 60.º do RCPIT fica assegurado mediante a notificação ao contribuinte das conclusões do relatório da inspeção tributária concedendo-lhe prazo para se pronunciar.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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