332/18.1 BELLE
Relator: SOFIA DAVID
Recorrente pretende impugnar o despacho antecedente à sentença, que não admitiu os meios de prova requeridos e não procedeu à realização do julgamento, deve recorrer desse mesmo despacho, em simultâneo
304 resultados nos descritores e sumários
Relator: SOFIA DAVID
Recorrente pretende impugnar o despacho antecedente à sentença, que não admitiu os meios de prova requeridos e não procedeu à realização do julgamento, deve recorrer desse mesmo despacho, em simultâneo
Relator: José Carlos Almeida Lucas Martins
qualquer verba como ajuda de custo, pode ser feita por qualquer dos meios probatórios admitidos em direito, não carecendo de o ser por via documental, que nessa medida, não ... último, sendo que sempre que aquela cooperação se frustre a AT pode recorrer a meios alternativos para o fazer. 4. É à AT que cumpre demonstrar a ocorrência de circunstancialismo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
não só os pontos de facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião ... sujeição a imposto dos prédios para venda constante do artº.9, do C.I.M.I., admite outros meios de prova, que não somente a documental, mais se devendo relembrar que cabe
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sujeição a imposto dos prédios para venda constante do artº.9, do C.I.M.I., admite outros meios de prova, que não somente a documental, mais se devendo relembrar que cabe
Relator: HELENA CANELAS
tange às associações, constituídas estas por escritura pública (ou por outro meio legalmente admitido) gozam as mesmas de personalidade jurídica, que adquirem imediatamente com a sua constituição, diferentemente
Relator: José Casimiro Gonçalves
cargo e não tem que ser documental, antes podendo ser feita por qualquer meio, dos admitidos na lei, bastante para convencer o juiz, que goza de liberdade na apreciação
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
território de um Estado-Membro para outro, podia ser efectuada através dos meios gerais de prova admitidos, designadamente de declarações CMR que constituem declarações de expedição baseadas na Convenção relativa
Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO
pudessem proceder ao pagamento de contribuições prescritas. V - Foi efetiva intenção legislativa circunscrever os meios de prova documentais constantes do artigo 9.º do DL 124/84, de 18 de abril ... toda a interpretação jurídica, como é clara a finalidade dessa estipulação taxativa dos meios de prova admitidos para a prova do exercício profissional. Por isso refere expressamente o citado preâmbulo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
provado – o conhecimento ou o reembolso do adquirente - mas não o meio de prova, pelo que será admitido qualquer suporte documental idóneo para o efeito. 14. Sujeitos passivos mistos, para
Relator: Dulce Neto
contraprova como refere o art. 346º do C.Civil) por qualquer meio de prova admissível em direito, isto é, pelos meios previstos nos arts. 352º e segs. do C.Civil -que inclui ... 134º do CPT estabelece que no processo judicial tributário são admitidos todos os meios gerais de prova
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sido deferido; b-A oposição à mesma decisão, quando pretenda alegar factos ou produzir meios de prova não tidos em conta pelo tribunal e que possam afastar os fundamentos ... dissimulado por terceiros (v.g.Fazenda Pública) é livre, podendo ser feita por qualquer dos meios de prova admitidos por lei: confissão, documentos, testemunhas, presunções, etc., dado que a própria lei não
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
CPPT. II – No contencioso tributário podem ser usados todos os meios de prova admitidos em direito, nomeadamente, entre outras, a prova documental, a prova pericial e a prova testemunhal, quando ... exigindo determinado tipo de prova, pelo que os interessados poderão servir-se de qualquer meio legal de prova, desde que adequado ao desiderato probatório
Relator: Magda Geraldes
134/98, de 25.11, que o precedeu, não mantém a restrição quanto aos meios de prova imposta por tal DL 134/98 no seu artº 4º, nº2, onde se dispunha expressamente ... forma inequívoca nesse sentido, isto é, de expressamente prever que a prova a admitir em tais meios processuais é só a documental, sob pena de, não o fazendo, as normas
Relator: GOMES CORREIA
outro meio admissível, nomeadamente através da prova testemunhal. IV.)- Assim, a ineficácia probatória da escrituração não impede o seu suprimento por outros meios de prova admitidos em direito e adequados ... imposto sobre o rendimento, a falta de documento externo pode ser suprida por outros meios de prova que demonstrem de forma inequívoca a justeza do lançamento efectuado, ou seja
Relator: J. Correia
não merece censura. V- As informações oficiais prestadas e devidamente fundamentadas são um meio de prova admitido pelo nº 2 do artº 134 do CPT , devendo entender-se, quanto ... 376º, nº l). É para essa situação que existe o meio adjectivo do incidente de falsidade regulado nos artºs. 360º e segs. do CPC. VI.- Provando
Relator: CATARINA JARMELA
alega, pois as suas declarações devem ser confirmadas mediante prova documental ou outros meios de prova admitidos em direito - cfr. arts. 15º ... declarações do requerente não carecem de ser confirmadas através do recurso a outros meios de prova se tais declarações se revelarem consistentes, fundamentadas e credíveis
Relator: JOAQUIM CONDESSO
pode utilizar, para conhecimento dos factos necessários à decisão do procedimento, todos os meios de prova admitidos em direito (cfr.artº.72, da L.G.T.). 9. A base de incidência
Relator: JOAQUIM CONDESSO
pode utilizar, para conhecimento dos factos necessários à decisão do procedimento, todos os meios de prova admitidos em direito (cfr.artº.72, da L.G.T.). 2. A avaliação indirecta reveste natureza
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
princípio da tributação pelo rendimento real, que tais lacunas sejam supridas por quaisquer meios de prova admitidos. II- Para suprimento das lacunas referidas, é essencial prova de origem externa
Relator: JORGE CORTÊS
origem e a fonte dos concretos meios mobilizados nos depósitos bancários em causa. São passíveis de ser empregues todos os meios de prova admitidos em Direito, sem prejuízo da necessidade