Tribunal Central Administrativo Sul
A existência de depósitos bancários cujos montantes não são declarados à Administração Tributária constitui fundamento para a aplicação da avaliação indirecta da matéria colectável, salvo se for demonstrado pelo contribuinte a origem e a fonte dos concretos meios mobilizados nos depósitos bancários em causa. São passíveis de ser empregues todos os meios de prova admitidos em Direito, sem prejuízo da necessidade do seu cruzamento, tendo em vista o rastreamento do dinheiro.
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