01308/03
Relator: Gomes Correia
qual obteve ganho de causa. II)- A legitimidade processual singular é uma qualidade adjectiva da parte processual definível como a titularidade, activa ou passiva, de um conteúdo assente num interesse ... contes-tação de um determinado objecto inicial do processo. III)- Assim, se a legitimidade, processualmente encarada, não constitui uma qualidade pessoal das partes, referente aos processos em geral