Tribunal Central Administrativo Sul

1874/23.2BELRS-S1

Data
2025-10-30
Relator
TERESA COSTA ALEMÃO
Votação
Unanimidade

Sumário

Os repercutidos, ou seja, os adquirentes finais de combustíveis a quem a Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR) foi repercutida, têm legitimidade processual para impugnar os actos de liquidação da CSR e exigir reembolso, caso consigam demonstrar que suportaram efectivamente esse encargo.

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