Tribunal Central Administrativo Sul
1874/23.2BELRS-S1
- Data
- 2025-10-30
- Relator
- TERESA COSTA ALEMÃO
- Votação
- Unanimidade
Sumário
Os repercutidos, ou seja, os adquirentes finais de combustíveis a quem a Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR) foi repercutida, têm legitimidade processual para impugnar os actos de liquidação da CSR e exigir reembolso, caso consigam demonstrar que suportaram efectivamente esse encargo.
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