00478/12.0BEPRT
Relator: Vital Lopes
1. O alargamento do prazo regra de caducidade previsto no n.º5
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Relator: Vital Lopes
1. O alargamento do prazo regra de caducidade previsto no n.º5
Relator: Rosário Pais
isenções de IRC de que beneficiam o Estado e as autarquias locais, previstas no artigo 9º do CIRC não abrangem as entidades públicas com natureza empresarial nem as associações ... federações de municípios, sendo que, de acordo com esta, apenas ficam isentas de IRC as que não exerçam atividades comerciais, industriais ou agrícolas. III - A isenção vertida na alínea
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
dias a contar da notificação, conforme preceituado no artigo 110.º do Código do IRC. II- O facto de uma nota de liquidação não contemplar prazo para pagamento voluntário, não ... CPPT e 110.º do CIRC. III- Porém, a demonstração de liquidação de IRC não pode ser vista desassociada do ato de demonstração de compensação, porquanto esta última representa
Relator: SUSANA BARRETO
I. Com os articulados devem ser disponibilizados os meios de prova dos
Relator: Margarida Reis
O princípio da justiça tem um campo de aplicação residual, estando o
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
I - O nº 1 do artigo 342º do CC consagra o princípio
Relator: Vital Lopes
Podem enquadrar-se no valor de aquisição das partes sociais, para efeitos
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
I) Efectuada liquidação oficiosa ao contribuinte por falta de apresentação da respectiva
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
1.O procedimento de inspecção tributária adoptado pela AT deve obedecer aos
Relator: Ana Patrocínio
grupos de sociedades constituídos com base na relação de participação fixada no Código de IRC e que cumpram as condições previstas no artigo 63.º do mesmo Código (redacção dada ... electrónica de dados, da competente declaração (prevista no artigo 110.º do Código de IRC), até ao fim do 3.º mês do período de tributação em que se pretende
Relator: MARIA CARDOSO
Finanças. III. Sendo uma sucursal um estabelecimento estável, como tal definido para efeitos de IRC, dispondo de poderes que lhe permite celebrar contratos em nome da mesma, tem obrigações
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
princípios e regras constantes do referido Código para a liquidação e cobrança do próprio IRC, mas não os incompatíveis com a natureza da tributação autónoma enquanto imposto incidente sobre certas
Relator: Ana Patrocínio
criação, na aplicação de uma taxa do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), reduzida, cuja actividade principal se situe nas áreas beneficiárias. V - Trata-se de um benefício
Relator: Catarina Almeida e Sousa
sede de IRC, na falta de apresentação da declaração periódica, a matéria colectável subjacente à liquidação é determinada pela Administração Tributária, que procede à liquidação tendo em conta [(artigo 83º
Relator: Ana Patrocínio
pedido formulado em procedimento tributário que o alienante do imóvel, enquanto sujeito passivo de IRC, tenha instaurado para prova do preço efectivo da transmissão por virtude de o valor ... prova do preço efectivo da transmissão; (iii) impugnação judicial do acto de liquidação de IRC que vier a resultar da aplicação do disposto no artigo 58.º-A do CIRC
IRC / IVA – Efetividade das operações; IRC – Compensação por deslocações em viatura própria; IRC – Realizações de utilidade social; IRC – Despesas indevidamente documentadas; IVA – dedução indevida; RFIRS – adiantamento por conta de lucros
IRC – Inaplicabilidade do artigo 45.º, n.º 3, do Código do IRC a gastos resultantes da aplicação do método do justo valor previsto no artigo ... alínea a), do Código do IRC. Inaplicabilidade do artigo 45.º, n.º 3, do Código do IRC a menos-valias decorrentes da transmissão efetiva de participações sociais, quando
Relator: MARGARIDA REIS
I - A apresentação da declaração de rendimentos, ainda que fora do prazo
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
I. Em matéria de preços de transferência, num primeiro momento, cabe ao
Relator: JORGE CORTÊS
A metodologia assente no cruzamento dos registos contabilísticos da contribuinte com os