Tribunal Central Administrativo Norte
1. O alargamento do prazo regra de caducidade previsto no n.º5 do art.º45.º, da LGT pressupõe que as correcções que originaram a liquidação em causa assente em factualidade material investigada no âmbito de um inquérito criminal; 2. Não se consideram abrangidos no objecto do inquérito, para efeitos de alargamento do prazo de caducidade da liquidação, os factos unicamente indiciados no decurso do processo mas nele não investigados; 3. Tal é o caso se o inquérito-crime é instaurado para averiguar a relação entre determinados emitentes e utilizadores de facturas falsas e se vem a constatar que um outro sujeito passivo (no caso, a oponente) também contabilizou facturas dos mesmos emitentes em condições que indiciam a prática de crime tributário.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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