Tribunal Central Administrativo Norte

01317/12.7BEPRT

Data
2025-04-30
Relator
IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto
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Sumário

I. Aplicam-se à tributação autónoma prevista no CIRC os princípios e regras constantes do referido Código para a liquidação e cobrança do próprio IRC, mas não os incompatíveis com a natureza da tributação autónoma enquanto imposto incidente sobre certas despesas, e não sobre o rendimento. II. Não se aplicam à tributação autónoma prevista no CIRC os princípios do rendimento acréscimo, da periodização do lucro tributável e da anualidade. III. Deve ser considerado/relevado no ano em que ocorrer a inscrição contabilística do facto, aliás nem de outro modo poderia ser atento o paralelismo existente entre a contabilidade e o exercício fiscal, paralelismo esse sim imbuído do princípio da especialização dos exercícios.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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