Tribunal Central Administrativo Norte

00958/11.4BEAVR

Data
2016-03-10
Relator
Vital Lopes
Decisão
Concedido parcial provimento ao recurso
Emitente
TAF de Aveiro
Citado por
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Sumário

Podem enquadrar-se no valor de aquisição das partes sociais, para efeitos de cálculo das menos-valias resultantes da liquidação e partilha da sociedade nos termos do artº.75, nº.2, alínea b), do CIRC, as coberturas de prejuízos efectuadas pela sociedade dominante na sociedade participada em momento anterior à dissolução desta última, independentemente da forma legal ou do instrumento de recapitalização em causa.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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