Tribunal Central Administrativo Norte
00958/11.4BEAVR
- Data
- 2016-03-10
- Relator
- Vital Lopes
- Decisão
- Concedido parcial provimento ao recurso
- Emitente
- TAF de Aveiro
- Citado por
- 2 documento(s)
Sumário
Podem enquadrar-se no valor de aquisição das partes sociais, para efeitos de cálculo das menos-valias resultantes da liquidação e partilha da sociedade nos termos do artº.75, nº.2, alínea b), do CIRC, as coberturas de prejuízos efectuadas pela sociedade dominante na sociedade participada em momento anterior à dissolução desta última, independentemente da forma legal ou do instrumento de recapitalização em causa.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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Citado por (2)
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