Tribunal Central Administrativo Sul

442/09.6BESNT

Data
2025-11-13
Relator
MARGARIDA REIS
Votação
UNANIMIDADE
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Sumário

I - A apresentação da declaração de rendimentos, ainda que fora do prazo legal para o efeito, mas antes da decisão administrativa e dentro do prazo de revisão do ato tributário, não dispensa a Autoridade Tributária de averiguar a situação concreta, nomeadamente através dos seus poderes de investigação, em obediência ao princípio do inquisitório e da verdade material. II - Competia assim à AT, no âmbito desse dever de investigação, apurar a veracidade da inexistência de atividade declarada, designadamente através do cruzamento de dados disponíveis, como os provenientes das comunicações de IMT pelos notários e demais entidades a tal obrigadas.

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