91-0243
Relator: TAVARES DA COSTA
resto, não ha interesse publico na aplicação imediata de uma reforma da politica legislativa em materia de custas que justifique por, eventualmente, em causa o interesse processual das partes ... tribunais, de maneira a dizer-se restringida a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos dos demandantes. VI - Ja o mesmo se não pode afirmar quanto as custas da acção