Tribunal Constitucional (até 1998)
I - A garantia de acesso aos tribunais inclui, em principio, o direito de recurso das decisões judiciais para um tribunal superior e implica o direito de obter uma decisão jurisdicional em prazo razoavel. II - Todavia, não existe qualquer imposição constitucional absoluta do duplo grau de jurisdição, tendo o legislador ordinario a liberdade de alterar pontualmente as regras sobre recorribilidade das decisões e a existencia dos recursos, embora sem ir ao ponto de limitar de tal modo o direito de recorrer, que, na pratica, se tivesse de concluir que os recursos tenham sido suprimidos. III - A norma em causa tambem não viola o principio do Estado de direito democratico, porque se e certo que os recursos se destinam ao reexame das decisões judiciais e, desse modo, a corrigir eventuais erros de julgamento, o recurso aos tribunais, ainda que numa unica instancia, continua a ser o meio de defesa por excelencia dos direitos e interesses legalmente protegidos - um meio de defesa que responde minimamente as exigencias de justiça que vão implicadas na ideia de Estado de direito.
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