831/2025
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 239/2026 Processo n.º 831/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
110 resultados
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 239/2026 Processo n.º 831/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 201/2026 Processo n.º 875/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 157/2026 Processo n.º 200/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 154/2026 Processo n.º 1335/2023 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 127/2026 Processo n.º 1258/2025 3.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 102/2026 Processo n.º 1454/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Rui Guerra da Fonseca
avaliado, sempre que do processo de revisão ou reavaliação de incapacidade resulte a atribuição de grau de incapacidade inferior ao anteriormente atribuído». Na perspetiva da Recorrente, a interpretação normativa enunciada ... aplicado «sempre que do processo de revisão ou reavaliação de incapacidade [do avaliado] resulte a atribuição de grau de incapacidade inferior ao anteriormente atribuído» (sublinhados acrescentados). 14. Com efeito
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 88/2026 Processo n.º 1281/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
incapacidade igual ou superior a 60%, atribuído, por determinado período, na primeira avaliação de incapacidade a um contribuinte, e que, posteriormente, foi reduzido o grau de incapacidade por exemplo, para ... Como é sabido, o fim visado pelo legislador ao consagrar benefícios fiscais aos titulares de incapacidade fiscalmente relevante foi proteger as suas dificuldades e necessidades específicas, as quais naturalmente
Relator: João Carlos Loureiro
ACÓRDÃO Nº 19/2026 Processo n.º 460/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 1176/2025 Processo n.º 979/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 1133/2025 Processo n.º 1383/2025 Plenário Relatora: Conselheira Dora Lucas
Relator: João Carlos Loureiro
ACÓRDÃO Nº 1134/2025 Processo n.º 1384/2025 Plenário Relator: Conselheiro João Carlos
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 1110/2025 Processo n.º 356/2025 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
avaliado, sempre que do processo de revisão ou reavaliação de incapacidade resulte a atribuição de grau de incapacidade inferior ao anteriormente atribuído» (5.). A recorrente reputa a interpretação normativa enunciada ... aplicado «sempre que do processo de revisão ou reavaliação de incapacidade [do avaliado] resulte a atribuição de grau de incapacidade inferior ao anteriormente atribuído» (sublinhados nossos). Na verdade, o entendimento
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 1012/2025 Processo n.º 302/2023 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: João Carlos Loureiro
ACÓRDÃO Nº 1047/2025 Processo n.º 297/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 998/2025[1] Processo n.º 1231/2025 Plenário Relator: Conselheiro Afonso
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
princípio defensivo que atribui aos cidadãos posições de defesa perante o Estado, enquanto titular oficial do poder punitivo, tendo como fundamento a ideia de que um Estado de direito democrático ... alusão a Claus Roxin). Pretende-se, assim, garantir salvaguardas contra a inércia ou incapacidade estadual para realização da aplicação do direito ao caso concreto (Acórdão nº 205/1999). Do mesmo modo
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 891/2025 Processo n.º 1119/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro