110 resultados

  1. TCONST

    831/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 239/2026 Processo n.º 831/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  2. TCONST

    875/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 201/2026 Processo n.º 875/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  3. TCONST

    200/2024

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 157/2026 Processo n.º 200/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  4. TCONST

    1335/2023

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 154/2026 Processo n.º 1335/2023 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  5. TCONST

    1258/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 127/2026 Processo n.º 1258/2025 3.ª Secção Relatora: Conselheira

  6. TCONST

    1454/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 102/2026 Processo n.º 1454/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  7. TCONST

    645/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    avaliado, sempre que do processo de revisão ou reavaliação de incapacidade resulte a atribuição de grau de incapacidade inferior ao anteriormente atribuído». Na perspetiva da Recorrente, a interpretação normativa enunciada ... aplicado «sempre que do processo de revisão ou reavaliação de incapacidade [do avaliado] resulte a atribuição de grau de incapacidade inferior ao anteriormente atribuído» (sublinhados acrescentados). 14. Com efeito

  8. TCONST

    1281/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 88/2026 Processo n.º 1281/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  9. TCONST

    844/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    incapacidade igual ou superior a 60%, atribuído, por determinado período, na primeira avaliação de incapacidade a um contribuinte, e que, posteriormente, foi reduzido o grau de incapacidade por exemplo, para ... Como é sabido, o fim visado pelo legislador ao consagrar benefícios fiscais aos titulares de incapacidade fiscalmente relevante foi proteger as suas dificuldades e necessidades específicas, as quais naturalmente

  10. TCONST

    460/2025

    Relator: João Carlos Loureiro

    ACÓRDÃO Nº 19/2026 Processo n.º 460/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  11. TCONST

    979/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 1176/2025 Processo n.º 979/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  12. TCONST

    1383/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 1133/2025 Processo n.º 1383/2025 Plenário Relatora: Conselheira Dora Lucas

  13. TCONST

    1384/2025

    Relator: João Carlos Loureiro

    ACÓRDÃO Nº 1134/2025 Processo n.º 1384/2025 Plenário Relator: Conselheiro João Carlos

  14. TCONST

    356/2025

    Relator: Afonso Patrão

    ACÓRDÃO Nº 1110/2025 Processo n.º 356/2025 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  15. TCONST

    635/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    avaliado, sempre que do processo de revisão ou reavaliação de incapacidade resulte a atribuição de grau de incapacidade inferior ao anteriormente atribuído» (5.). A recorrente reputa a interpretação normativa enunciada ... aplicado «sempre que do processo de revisão ou reavaliação de incapacidade [do avaliado] resulte a atribuição de grau de incapacidade inferior ao anteriormente atribuído» (sublinhados nossos). Na verdade, o entendimento

  16. TCONST

    302/2023

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 1012/2025 Processo n.º 302/2023 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  17. TCONST

    297/2025

    Relator: João Carlos Loureiro

    ACÓRDÃO Nº 1047/2025 Processo n.º 297/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  18. TCONST

    1231/2025

    Relator: Afonso Patrão

    ACÓRDÃO Nº 998/2025[1] Processo n.º 1231/2025 Plenário Relator: Conselheiro Afonso

  19. TCONST

    153/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    princípio defensivo que atribui aos cidadãos posições de defesa perante o Estado, enquanto titular oficial do poder punitivo, tendo como fundamento a ideia de que um Estado de direito democrático ... alusão a Claus Roxin). Pretende-se, assim, garantir salvaguardas contra a inércia ou incapacidade estadual para realização da aplicação do direito ao caso concreto (Acórdão nº 205/1999). Do mesmo modo

  20. TCONST

    1119/2024

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 891/2025 Processo n.º 1119/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro