06126/13
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
Doutrina que dimana da decisão: 1. A dívida ao IEFP, por reembolso de empréstimo concedido, não tem natureza tributária, não lhe sendo aplicável as normas tributárias que regem o prazo
83 resultados nos descritores e sumários · 977 no texto integral
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
Doutrina que dimana da decisão: 1. A dívida ao IEFP, por reembolso de empréstimo concedido, não tem natureza tributária, não lhe sendo aplicável as normas tributárias que regem o prazo
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
1.Em dívida ao IEFP proveniente de um empréstimo celebrado, que não foi cumprido, e em que os promotores se obrigaram pessoal e solidiariamente a reembolsar o mutuante, o facto
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
actos administrativos praticados pela Comissão Executiva do IEFP são, desde logo, recorríveis, sendo a respectiva aprovação tutelar mera condição integrativa da eficácia do acto
Relator: NUNO GONÇALVES
emergente de acidentes ocorridos durante e por causa das atividades de formação asseguradas pelo IEFP no âmbito de contrato de formação que articulava os objetivos específicos de uma ação ... educativos (curso EFA tipo B3), a que o formando possa ter direito, responsabilizam o IEFP, IP, que transferiu, a responsabilidade infortunística, como estava contratual (responsabilidade contratual) e legalmente obrigado (responsabilidade
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Não estamos perante uma situação de inexistência quando um parecer, emitido pelo IEFP, apesar de identificar o seu autor, não se mostra assinado. IV – Na fixação das incapacidades permanentes ... especializados, designadamente aos serviços competentes do ministério responsável pela área laboral, ou seja, ao IEFP. VI – Inexiste qualquer primazia jurídica do parecer médico sobre o parecer do IEFP, competindo
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
I-O Autor, cujo termo inicial de funções de dirigente ocorreu em
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
I - A modificabilidade da decisão da matéria de facto tem como pressuposto
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
I - A dívida exequenda tem origem na reposição de um apoio financeiro
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – O recurso jurisdicional deve incidir apenas sobre os erros que possam
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
1 – O princípio da boa-fé é um princípio geral de direito
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Confrontado o Tribunal Central Administrativo com uma objetiva insuficiente seleção de
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-A subdelegação do poder de decidir sobre a concessão de apoios
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-A escolha da forma de processo não se encontra na disponibilidade
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – O invocado ao “agravamento da crise económica e financeira”, não pode
Relator: João Beato Oliveira Sousa
1. Não é procedente a arguição de nulidade do acórdão por violação
Relator: ANÍBAL FERRAZ
1.O erro na forma de processo, previsto e regulado, na sua
Relator: António Coelho da Cunha
Ministro do Emprego e da Segurança Social. II - As deliberações da Comissão Executiva do IEFP, tomadas no âmbito de um Concurso de Promoção para a categoria de Técnico Superior Assessor
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
estado do trabalhador, deverá emitir declaração nesse sentido e solicitar parecer ao IEFP, o qual emitirá parecer no sentido: da viabilidade da ocupação do trabalhador num posto de trabalho ... trabalho, condicionada ou sujeita à condição resolutiva da sua confirmação pelo parecer do IEFP, nos termos já referidos
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
cabimento no elenco dos factos provados. 3. Um contrato de estágio profissional promovido pelo IEFP junto de uma empresa, visando o desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de trabalho ... atribui o efeito extintivo e não decorre de qualquer decisão do IEFP nesse sentido. 5. As normas que, na sequência da declaração do estado de emergência durante a pandemia pela