Tribunal Central Administrativo Norte

03286/11.1BEPRT

Data
2020-04-30
Relator
Frederico Macedo Branco
Meio processual
Acção Administrativa Especial
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1 – Confrontado o Tribunal Central Administrativo com uma objetiva insuficiente seleção de factos relevantes pelo tribunal de 1ª Instância, verificando-se a necessidade de ser ampliada a matéria de facto por forma a permitir a correta aplicação do direito, o Tribunal de Recurso poderá determinar a remessa dos autos ao Tribunal a quo para que neste se apreciem os factos que tendo sido oportunamente alegados, se mostrem potencialmente relevantes para a decisão final a proferir. 2 – Verificada a insuficiente fixação da matéria de facto por parte do tribunal de 1ª Instância, em qualquer caso, a decisão só deverá ser anulada se do processo não constarem todos os elementos probatórios relevantes, pois que se os mesmos estiverem disponíveis o TCA deve proceder à sua apreciação e introduzir na decisão da matéria de facto as modificações consideradas oportunas. 3 - Em qualquer caso, ocorrerá vício de insuficiência da decisão da matéria de facto provada quando esta se mostra exígua para fundamentar a solução de direito encontrada, mormente quando da factualidade vertida na decisão se verificar faltarem elementos que, podendo e devendo ser indagados, são necessários para que se possa formular um juízo seguro relativamente à matéria controvertida. * * Sumário elaborado pelo relator

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