1100/10.4BELRS
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
Recorrente invoca uma questão nova, não invocada na p.i., não pode a mesma ser apreciada nesta instância, o mesmo acontecendo se o outro fundamento do recurso não foi apreciado ... Está vedado a este Tribunal uma nova apreciação da legalidade da liquidação com fundamentos novos ou não apreciados, já que os recursos jurisdicionais são meios de impugnação das decisões