1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    1100/10.4BELRS

    Relator: TERESA COSTA ALEMÃO

    Recorrente invoca uma questão nova, não invocada na p.i., não pode a mesma ser apreciada nesta instância, o mesmo acontecendo se o outro fundamento do recurso não foi apreciado ... Está vedado a este Tribunal uma nova apreciação da legalidade da liquidação com fundamentos novos ou não apreciados, já que os recursos jurisdicionais são meios de impugnação das decisões

  2. TCANsó sumário

    00252/12.3BEBRG

    Relator: Tiago Miranda

    liquidadora da taxa municipal, procedendo reclamação do contribuinte, alterado a liquidação para menos, com novos fundamentos, tendo o contribuinte apresentado nova reclamação; e tendo a entidade liquidadora indeferido esta

  3. TCANsó sumário

    01933/09.4BEPRT-B

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    sucessivos fundamentos de ilegalidade que haviam sido sustentados na acção administrativa principal ou então novos fundamentos de ilegalidade nela não invocados. * * Sumário elaborado pelo Relator

  4. TCANsó sumário

    01648/08.0BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    tribunal a quo e não meios de renovação da causa através da apresentação de novos fundamentos de sustentação do pedido. Perante questão nova, uma vez que não foi submetida ... prova dos factos que integram a causa de pedir, ou seja, em que fundamenta o seu pedido e cabe ao demandado alegar e provar os factos impeditivos, modificativos ou extintivos

  5. TRCsó sumário

    662/2002

    Relator: GIL ROQUE

    julgado, pelo facto de entretanto ter sido intentada nova acção pelo proprietário do prédio serviente, para mudar a servidão, não constitui fundamento para a suspensão da acção executiva ... definidos nos artºs 813º e 815º do C.P.C., e não permitida a criação de novos fundamentos, nem o preceituado no nº1 do artº 279º do mesmo diploma, tem aplicação

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 33/2019

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    deferir ou recusar a reabertura do inquérito com base em novos elementos de prova, que invalidem os fundamentos invocados pelo Ministério Público no despacho de arquivamento, assim exercendo, mais ... instruções que lhes são transmitidas, embora devam recusá-las com fundamento em ilegalidade, e possam recusá-las com fundamento em grave violação da sua consciência jurídica» (Parecer n.º 31/2009

  7. TCANsó sumário

    00666/13.1BEBRG

    Relator: Alexandra Alendouro

    fundamentos e o segmento decisório do primitivo acto, antes revogou ou substitui parcialmente o mesmo, ao dar parcial provimento à pretensão impugnatória do Recorrente, com base em novos elementos apresentados ... tidas por inelegíveis, e mantendo a elegibilidade de outras despesas, em alguns casos com novos fundamentos, com a consequência da redução do montante devido pelo Recorrente, a título de verbas

  8. TCASsó sumário

    1375/12.4 BESNT

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    considerar os fundamentos contemporâneos do ato tributário impugnado, não sendo admissível a apreciação de novos fundamentos nunca antes considerados, por força da não admissibilidade da fundamentação a posteriori

  9. TCASsó sumário

    401/12.1BESNT

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    considerar os fundamentos contemporâneos do ato tributário impugnado, não sendo admissível a apreciação de novos fundamentos nunca antes considerados, por força da não admissibilidade da fundamentação a posteriori

  10. TCANsó sumário

    00815/06.6BEPNF

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    face da prolação de um novo acto administrativo tendo por objecto o pedido de reapreciação do pedido de licenciamento, em face de novos fundamentos de facto e de direito invocados ... processo de licenciamento com invocação de novos elementos, desconhecendo-se, perante o teor da informação apropriada pelo novo despacho de indeferimento, se tais novos elementos subjacentes ao pedido de reapreciação

  11. TCANsó sumário

    00139/09.7BEPRT-A

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    não ser, substancialmente, uma petição de execução do julgado anulatório, mas atacar novos actos por novos fundamentos que não foram conhecidos no processo principal, declarativo, assim apontando inequivocamente, para ... ordenasse a repetição do processado, com observância do contraditório. 4. Com a nova redacção dada ao artigo 474º do Código de Processo Civil pelo Decreto-Lei n.º 329-A/95

  12. TRCsó sumário

    4730/18.2T8VIS-C.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    declaração de resolução em benefício da massa insolvente tem que ser fundamentada com a indicação dos factos concretos que a motivaram – embora sem se exijir a exaustiva indicação de todos ... administrador e comunicados ao impugnante, não podendo este ser aqui surpreendido com novos factos e novos fundamentos. Daí que apenas relevem os factos que foram invocados na carta de resolução

  13. TRC

    3067/16.6T8CBR.C1

    Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO

    artº 108º do CIRE priva o senhorio do direito de resolução do contrato com fundamento na falta de pagamento das rendas respeitantes ao período anterior à declaração da insolvência. VIII ... aquele fundamento objectivo. X – Ocorrendo o fundamento de resolução do contrato de arrendamento com o não pagamento das rendas depois da declaração de insolvência, esse novo fundamento terá

  14. TCANsó sumário

    00411/11.6BEBRG-A

    Relator: Frederico Macedo Branco

    norma possibilita a modificação simultânea do pedido e da causa de pedir quando o novo pedido esteja consubstanciado numa relação material dependente da primeira. 2 - Em face das circunstâncias ... pôr em causa o exercício do direito fundamental de acesso ao direito. Considerando os novos fundamentos invocados para suportar a alteração do pedido e da causa de pedir, não sendo

  15. TCASsó sumário

    07331/11

    Relator: SOFIA DAVID

    pedido e à causa de pedir, e ainda, os argumentos, as razões ou fundamentos invocados pelas partes para sustentarem a sua causa de pedir. Mas só a falta absoluta ... CPTA, o A. só pode invocar nas alegações do artigo 91º do CPTA novos fundamentos do pedido, quando de conhecimento superveniente e só nestes casos deve o tribunal pronunciar