Tribunal Central Administrativo Norte
00411/11.6BEBRG-A
- Data
- 2017-06-23
- Relator
- Frederico Macedo Branco
- Meio processual
- Outros despachos
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
- Descritores
Sumário
1 – Ao regular a modificação simultânea do pedido e da causa de pedir, o artigo 273º, nº 6 do Código de Processo Civil atende à relação jurídica material que legitima a pretensão. Tal norma possibilita a modificação simultânea do pedido e da causa de pedir quando o novo pedido esteja consubstanciado numa relação material dependente da primeira. 2 - Em face das circunstâncias do presente caso, deve, pois, ter aplicação plena o princípio pro actione de forma a impedir que a rígida aplicação das regras processuais possam pôr em causa o exercício do direito fundamental de acesso ao direito. Considerando os novos fundamentos invocados para suportar a alteração do pedido e da causa de pedir, não sendo alterado o objeto sobre o qual incide o novo pedido e a que respeitam os factos integradores da causa de pedir adicionada, não há razões que obstem à concretização do requerido. A relação jurídica originária não é assim diversa da relação jurídica resultante da modificação simultânea da causa de pedir e pedido. Uma vez que a modificação simultânea da causa de pedir e pedido se enquadra na previsão legal que a possibilita, não implicando a convolação para relação jurídica diversa da originariamente controvertida, sempre a pretensão do Recorrente não poderia deixar de ser admitida.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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