06288/10
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
ainda um efeito repristinatório, exterior à sentença (integrável no genérico “dever funcional e objetivo, de natureza substantiva, de executar ou cumprir a sentença anulatória”), e um efeito preclusivo e conformador ... fundamentos da decisão anulatória). 2. A anulação de um acto administrativo tem, assim, os efeitos preclusivos próprios do caso julgado, bem como os efeitos reconstitutivos/reconstrutivos do caso julgado, sendo certo