72 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    02426/07.0BEPRT

    Relator: Irene Isabel Gomes das Neves

    serviços postais sem que se comprove que, entretanto, o contribuinte comunicou alteração do seu domicílio fiscal (n.º 5 e 6 do artigo 39º do CPPT) III. Aquela, presunção, deixa ... menos de 20 dias (prazo que lhe é concedido para comunicar a alteração do domicílio, no n.º 1 do art. 43.º. IV. O ónus de demonstrar a correcta

  2. TCANsó sumário

    00215/22.0BEMDL

    Relator: PAULO MOURA

    C/2013, de 31 de dezembro), cuja vigência foi prorrogada para o exercício fiscal de 2021 pelo artigo 415.º, n.º 1, da Lei n.º 75-B/2020 ... titularidade das pessoas coletivas que integram o setor energético nacional, com domicílio fiscal ou com sede, direção efetiva ou estabelecimento estável em território português, que, em 1 de janeiro

  3. TCANsó sumário

    01273/12.1BEBRG

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    reversão por violação do direito de audição é o processo de oposição à execução fiscal e não a reclamação a que alude o art. 276º do CPPT, enquadrando ... carta de citação existe, que foi expedida nos termos legais e foi entregue no domicílio fiscal de destino, pretendendo a mesma evidenciar que, mau grado, precisamente, essa existência, expedição

  4. TCANsó sumário

    00549/19.1BEPRT

    Relator: RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES

    RCPIT. Assim sendo, desde que a notificação tenha sido enviada para o seu domicílio fiscal, a falta de reclamação/levantamento deste tipo de correspondência junto da estação dos correios implica

  5. TCANsó sumário

    01771/08.1BEVIS

    Relator: Paula Moura Teixeira

    indiretos em requerimento fundamentado dirigido ao órgão da administração tributária da área do seu domicílio fiscal, a apresentar no prazo de 30 dias contados a partir da data da notificação

  6. TCANsó sumário

    00564/16.7BEPRT

    Relator: Mário Rebelo

    facto pode ser efectuada por qualquer meio legalmente admissível. 2. A identidade de domicílio fiscal não é um requisito de substância para que possam beneficiar do regime constante

  7. TCANsó sumário

    00063/16.7BEPRT

    Relator: Paula Moura Teixeira

    discordância em requerimento apresentado no tribunal de 1.ª instância da área do seu domicílio, no prazo de 10 dias. II - O recurso judicial previsto no artigo ... requerimento inicial ser apresentado no tribunal tributário de 1.ª instância da área do domicílio fiscal dos recorrentes e não no serviço de finanças. III - É extemporânea a petição