Tribunal Central Administrativo Norte
1. A prova da união de facto pode ser efectuada por qualquer meio legalmente admissível. 2. A identidade de domicílio fiscal não é um requisito de substância para que possam beneficiar do regime constante da al. d) do artigo 3º da Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio. * *Sumário elaborado pelo relator
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