Tribunal Central Administrativo Norte

00639/10.6BEAVR

Data
2023-12-20
Relator
Ana Patrocínio
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

Não estando demonstrado que tenha sido deixado aviso no domicílio fiscal do oponente, de que as cartas contendo as notificações das liquidações podiam ser levantadas, a presunção de notificação estabelecida no n.º 5 do artigo 39.º do CPPT não pode funcionar.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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