308 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. DR-I

    Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2026

    Autoriza o Fundo Ambiental a celebrar contratos-programa «Territórios Resilientes», para financiar as intervenções de restabelecimento dos territórios ribeirinhos mais severamente afetados por situações de cheia ou inundação

  2. DR-I

    Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2025

    Autoriza a realização da despesa relativa ao apoio financeiro decorrente da celebração de contratos- -programa, no âmbito das ofertas formativas do ensino profissional, para o ciclo de formação

  3. DR-I

    Resolução do Conselho de Ministros n.º 31-A/2025

    Desporto e Juventude, I. P., a realizar a despesa relativa à celebração de contratos- -programa de desenvolvimento desportivo. Depósito legal n.º 8814/85 • ISSN 0870-9963 SUPLEMENTO 1.ª série

  4. TC-CONFsó sumário

    036/16

    Relator: FERNANDO SAMÕES

    pela mutuante contra a mutuária e prestadores de garantia com fundamento no incumprimento de contratos de mútuo e em obrigações assumidas em cartas-conforto, ainda que estas tenham sido emitidas ... normas de direito privado, e mesmo que tenha sido celebrado entre eles um contrato-programa, relativamente ao qual o tribunal não é chamado a pronunciar-se sobre a sua validade

  5. TCASsó sumário

    08456/12

    Relator: HELENA CANELAS

    construção, constitui um contrato administrativo à luz das disposições dos artigos 178º e 179 nº 1 do Código de Procedimento Administrativo e um contrato de colaboração à luz do Decreto ... investimento da responsabilidade dos diferentes níveis da Administração Pública, através da celebração de contratos-programa e de acordos de colaboração. II – A circunstância de não ter sido expressamente previsto

  6. TCANsó sumário

    01068/12.2BEBRG

    Relator: Joaquim Cruzeiro

    nome indica, da falta de cumprimento das obrigações emergentes decorrentes da celebração de um contrato, de uma obrigação, enquanto que a responsabilidade extracontratual deriva da violação de determinados direitos subjectivos ... causa, nos autos, nenhuma acção resultado de uma responsabilidade contratual. Não se sabe que contrato-programa refere o recorrente, em que consiste, com quem foi celebrado e qual

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 32/1988

    Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO

    apresentação de listas de preços unitarios de materiais e bens que respeitem a um contrato de, simultaneamante, empreitada de obras publicas e fornecimento para essa obra; 2 - A falta ... fase de execução do contrato, obstar ao funcionamento das normas que assentam no conhecimento e fixação previa dos preços unitarios; 5 - O Programa de concurso e o caderno de encargos

  8. TCANsó sumário

    00499/11.0BEAVR

    Relator: Alexandra Alendouro

    obrigações assumidas como contrapartida da concessão dos apoios ou prémios referidos no programa PRODESCOOP – Programa de Desenvolvimento Cooperativo – implica a sua revogação e o consequente reembolso, nos termos do Decreto ... Portaria n.º 1160/2000, de 7 de Dezembro, que aprovou referido Programa. II – Tendo ficado provado que os contratantes beneficiários de apoios financeiros não liquidaram prestações mensais de empréstimos concedidos

  9. TRE

    603/22.2T8PTG.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    jurídica estabelecida entre as partes processuais como contrato de trabalho subordinado, compete ao Autor alegar e provar os elementos constitutivos do contrato de trabalho previstos no artigo ... subordinação jurídica, há que qualificar as relações jurídicas estabelecidas como contratos de trabalho subordinado. V - Com o PREVPAP, programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública, o legislador

  10. TCANsó sumário

    00505/11.8BEAVR

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    aprovou o PRODESCOOP – Programa de Desenvolvimento Cooperativo refere que o incumprimento de obrigações assumidas como contrapartida da concessão dos apoios ou prémios referidos no programa em causa implica ... não se procedeu à manutenção dos postos de trabalho a que estavam obrigados os contratantes, não restava outra solução à entidade demandada a não ser agir em conformidade