Tribunal Central Administrativo Norte

00331/07.9BEPRT

Data
2011-12-09
Relator
Maria do Céu Dias Rosa das Neves
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negado provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I – O facto de determinado subsídio vir a ser desde há alguns anos atribuído à recorrente, não significa que, por esse facto, se tenha gerado alguma situação jurídica de direitos adquiridos, até porque como resulta dos contratos-programa juntos pela A/recorrente com a p.i. e relativos a anos anteriores os mesmos tinham um período de vigência que terminava no último dia do ano civil. II – E também não se mostram postos em causa os princípios da segurança jurídica e da protecção da confiança que se assumem como princípios classificadores do Estado de Direito Democrático, e que implicam um mínimo de certeza e segurança nos direitos das pessoas e nas expectativas juridicamente criadas a que está imanente uma ideia de protecção da confiança dos cidadãos e da comunidade na ordem jurídica e na actuação do Estado. III - A concessão de subsídios em dinheiro compete à Câmara Municipal no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal, conforme resulta expressamente das als. a) e b) do nº 4 do artº 64º da Lei nº 169/99 de 18/09 e, por si só, a posição assumida por um Vereador não vincula o órgão decisor.* * Sumário elaborado pelo Relator

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