Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2026

Data
2026-02-26
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Sumário

Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2025, de 24 de outubro, que autoriza a realiza- ção de despesa com a aquisição de refeições confecionadas destinadas aos jovens internados nos centros educativos e às pessoas privadas da liberdade em estabelecimentos prisionais, para os anos de 2026 a 2028. Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2026 Autoriza a realização da despesa com as indemnizações compensatórias correspondentes aos contratos-programa a celebrar entre o Estado e o Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E., o Teatro Na- cional de São João, E. P. E., e o Organismo de Produção Artística, E. P. E

Texto integral (381 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2026 Sumário: Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2025, de 24 de outubro, que autoriza a realização de despesa com a aquisição de refeições confecionadas destinadas aos jovens internados nos centros educativos e às pessoas privadas da liberdade em estabelecimentos prisionais, para os anos de 2026 a 2028. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2025, de 24 de outubro, autorizou a realização de despesa com a aquisição de refeições confecionadas destinadas aos jovens internados nos centros educativos e às pessoas privadas da liberdade em estabelecimentos prisionais, para o período de 2026 a 2028. Nos termos do respetivo n.º 3, ficou previsto que os encargos financeiros decorrentes da referida resolução seriam assegurados por verbas a inscrever, em cada um dos anos económicos abrangidos, na fonte de financiamento 311 — receitas de impostos não afetas a projetos cofinanciados, do orçamento da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais. Contudo, no âmbito da execução orçamental, veio a verificar-se a necessidade de proceder à alteração daquela resolução, por forma a adequar, especificamente para o ano económico de 2026, as fontes de financiamento aplicáveis, passando a prever-se o recurso a receitas próprias e a receitas de impostos, mantendo-se inalteradas a origem do financiamento previsto para os anos económicos de 2027 e 2028. Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Alterar o n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2025, de 24 de outubro, o qual passa a ter a seguinte redação: «3 — Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da DGRSP: a) No ano económico de 2026, nas fontes de financiamento 311 — receitas de impostos não afetas a projetos cofinanciados e 541 — Transferências de RP entre organismos; b) Nos anos económicos de 2027 e 2028, na fonte de financiamento 311 — receitas de impostos não afetas a projetos cofinanciados.» 2 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a 25 de outubro de 2025. Presidência do Conselho de Ministros, 12 de fevereiro de 2026. — O Primeiro-Ministro, Luís Mon- tenegro. 119947824 Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2026 1/1 1.ª série N.º 40 26-02-2026 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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