Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2026
- Data
- 2026-02-26
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2025, de 24 de outubro, que autoriza a realiza- ção de despesa com a aquisição de refeições confecionadas destinadas aos jovens internados nos centros educativos e às pessoas privadas da liberdade em estabelecimentos prisionais, para os anos de 2026 a 2028. Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2026 Autoriza a realização da despesa com as indemnizações compensatórias correspondentes aos contratos-programa a celebrar entre o Estado e o Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E., o Teatro Na- cional de São João, E. P. E., e o Organismo de Produção Artística, E. P. E
Texto integral (381 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2026
Sumário: Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2025, de 24 de outubro, que autoriza
a realização de despesa com a aquisição de refeições confecionadas destinadas aos jovens
internados nos centros educativos e às pessoas privadas da liberdade em estabelecimentos
prisionais, para os anos de 2026 a 2028.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2025, de 24 de outubro, autorizou a realização de
despesa com a aquisição de refeições confecionadas destinadas aos jovens internados nos centros
educativos e às pessoas privadas da liberdade em estabelecimentos prisionais, para o período de 2026
a 2028.
Nos termos do respetivo n.º 3, ficou previsto que os encargos financeiros decorrentes da referida
resolução seriam assegurados por verbas a inscrever, em cada um dos anos económicos abrangidos, na
fonte de financiamento 311 — receitas de impostos não afetas a projetos cofinanciados, do orçamento
da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.
Contudo, no âmbito da execução orçamental, veio a verificar-se a necessidade de proceder
à alteração daquela resolução, por forma a adequar, especificamente para o ano económico de 2026,
as fontes de financiamento aplicáveis, passando a prever-se o recurso a receitas próprias e a receitas
de impostos, mantendo-se inalteradas a origem do financiamento previsto para os anos económicos
de 2027 e 2028.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Alterar o n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2025, de 24 de outubro, o qual
passa a ter a seguinte redação:
«3 — Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos
pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da DGRSP:
a) No ano económico de 2026, nas fontes de financiamento 311 — receitas de impostos não afetas
a projetos cofinanciados e 541 — Transferências de RP entre organismos;
b) Nos anos económicos de 2027 e 2028, na fonte de financiamento 311 — receitas de impostos
não afetas a projetos cofinanciados.»
2 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a 25 de outubro de 2025.
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de fevereiro de 2026. — O Primeiro-Ministro, Luís Mon-
tenegro.
119947824
Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2026
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1.ª série
N.º 40
26-02-2026
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS