Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 192/2024
- Data
- 2024-12-18
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Autoriza o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a realizar a despesa relativa à celebração de contratos-programa de desenvolvimento desportivo
Texto integral (838 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 192/2024
Sumário: Autoriza o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a realizar a despesa relativa
à celebração de contratos-programa de desenvolvimento desportivo.
O Programa do XXIV Governo Constitucional estabelece que, para o desenvolvimento desportivo
do País, é necessário um programa de investimento robusto e com critério, que promova a participação,
a excelência e a inclusão no desporto, para que todos os cidadãos possam alcançar os seus objetivos
ao nível do bem-estar físico, mental e social.
Para alcançar este desiderato estão definidos como principais objetivos no âmbito do desporto
o aumento da prática desportiva da população, a diminuição da diferença na prática desportiva entre
homens e mulheres, a redução do nível de obesidade infantil e de excesso de peso, bem como a aproxi-
mação do investimento direto no desporto e dos indicadores de prática desportiva à média dos países
da União Europeia.
A Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro — Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto —, estabelece
que incumbe, designadamente, ao Estado a promoção e a generalização da atividade física, enquanto
instrumento essencial para a melhoria da condição física, da qualidade de vida e da saúde dos cidadãos.
Para o efeito, a mesma lei prevê a adoção de programas que visem a criação de espaços públicos
aptos para a atividade física, o incentivo à integração da atividade física nos hábitos de vida quotidianos
e a adoção de estilos de vida ativa, assim como a promoção da conciliação da atividade física com
a vida pessoal, familiar e profissional.
Neste âmbito, cabe ainda ao Estado a realização de planos, programas e outros instrumentos que
regulem o acesso a financiamentos públicos, com o objetivo de incrementar e requalificar o parque
das infraestruturas desportivas ao serviço da população, competindo aos serviços da Administração
Pública na área do desporto apoiar e desenvolver a prática desportiva regular e de alto rendimento,
através da disponibilização de meios técnicos, humanos e financeiros.
Os apoios financeiros concedidos pelo Estado são titulados por contratos-programa, nos termos
do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, que estabelece o regime jurídico dos contratos-programa
de desenvolvimento desportivo.
Reafirmando o compromisso assumido no seu Programa, o Governo assegura, através da presente
resolução, as verbas adequadas e necessárias à implementação de medidas concretas, com impacto
no desenvolvimento do desporto em Portugal e alinhadas com os referidos objetivos estratégicos
definidos para o desporto.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua
redação atual, do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-
-Lei n.º 4/2015, de 4 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição,
Resolução do Conselho de Ministros n.º 192/2024
o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), a realizar a despesa
relativa à celebração de um contrato-programa de desenvolvimento desportivo (contrato-programa),
até ao montante global de € 65 000 000, com as seguintes entidades:
a) Comité Olímpico de Portugal: € 49 602 000;
b) Comité Paralímpico de Portugal: € 15 398 000.
2 — Estabelecer que o contrato-programa a celebrar deve assegurar, preferencialmente:
a) O apetrechamento, a qualificação e ou a construção da rede de infraestruturas desportivas de
suporte à preparação de atletas de alto rendimento desportivo;
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b) O desenvolvimento do desporto em Portugal, que pode incluir a integração de profissionais na
área do desporto e na gestão do desporto, a criação de uma linha de apoio à investigação científica no
desporto, bem como a conceção e a atualização de ferramentas de planeamento desportivo;
c) A implementação de programas de inclusão, com o objetivo de incrementar a oferta de prática
desportiva destinada a pessoas com deficiência e a mulheres;
d) O desenvolvimento de programas que visem identificar e acelerar o percurso dos praticantes
de elevado potencial desportivo e estabelecer medidas de suporte à conciliação da carreira dual;
e) A qualificação do processo de formação desportiva e a melhoria da gestão, organização e gover-
nação das organizações desportivas.
3 — Determinar que o encargo financeiro decorrente da presente resolução é satisfeito por verbas
a inscrever no orçamento do IPDJ, I. P., por contrapartida de verbas a transferir do capítulo 60 — Des-
pesas excecionais, gerido pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, ficando autorizado o respetivo
pagamento em 2024.
4 — Delegar, com faculdade de subdelegação, no Ministro dos Assuntos Parlamentares, a com-
petência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução.
5 — Delegar no presidente do conselho diretivo do IPDJ, I. P., a competência para a celebração do
contrato-programa.
6 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de dezembro de 2024. — O Primeiro-Ministro, Luís
Montenegro.
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