01567/09.3BEPRT
Relator: Luís Migueis Garcia
tempo do “Concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2009-2010” o art-º 8º do DL nº 27/2006
190 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: Luís Migueis Garcia
tempo do “Concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2009-2010” o art-º 8º do DL nº 27/2006
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
área para que for aberto o concurso e os que tenham sido aprovados em mérito absoluto em anterior concurso para professor-coordenador serão dispensados da prova referida na alínea ... área para que for aberto o concurso e os que tenham sido aprovados em mérito absoluto em anterior concurso para professor-coordenador serão dispensados das provas públicas. VI- Com referência
Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves
Tendo havido transferência de alunos para Escola diferente daquela em que a
Relator: Dr. Antero Pires Salvador
I. Independentemente do facto das vagas no Quadro de Docentes de cada
Relator: Alexandra Alendouro
todos os concursos públicos, mormente de recrutamento de pessoal, independentemente da natureza especial da carreira em causa ou de especificidades concursais (v.g. provas públicas). III – No concurso dos autos impunha ... inerentes à capacidade científica, técnica e pedagógica para o desempenho de funções de professor coordenador de Instituto politécnico.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Magda Geraldes
1 - Não tendo o recorrente dado cumprimento ao exigido pelo art.º
Relator: RUI PEREIRA
I – A aplicação de métodos e critérios objectivos de avaliação, exigida pelo
Relator: João Beato Oliveira Sousa
1. Em matéria cautelar é inescapável formular juízos de prognose, de índole
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
I – Impõe-se ao tribunal que, mediante um juízo de prognose, avalie
Relator: RUI PEREIRA
Relator: RUI PEREIRA
Relator: ILDA CÔCO
I- A indicação da pontuação atribuída pelos membros do júri em cada
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
I - Como resulta do disposto no artigo 125.º/2 do Código
Relator: Helena Ribeiro
I- Nos termos da alínea a) do n.º3 do art.º
Relator: Luís Migueis Garcia
I) – No “Regime excecional para a seleção e o recrutamento do pessoal
Relator: DORA LUCAS NETO
i) Os docentes, provenientes de estabelecimentos particulares de ensino, que tenham lecionado
Relator: DORA LUCAS NETO
I. Os docentes, provenientes de estabelecimentos particulares, que tenham lecionado turmas do
Relator: Luís Migueis Garcia
I) – A impossibilidade absoluta inviabiliza a pretensão material. II) – Não se segue
Relator: Luís Migueis Garcia
I) – Não é exigível ao docente que concorreu ao procedimento de “Bolsa
Relator: Antero Pires Salvador
1 . Apenas se permite sindicar uma decisão administrativa, tomada no campo da