Tribunal Central Administrativo Sul

1529/18.0BELSB

Data
2019-10-10
Relator
DORA LUCAS NETO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I. Os docentes, provenientes de estabelecimentos particulares, que tenham lecionado turmas do 2.º e 3.º ciclos e secundário financiadas por contratos de associação, não podiam integrar a 2.ª prioridade no concurso externo extraordinário para o ano de 2018/2019.

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