Tribunal Central Administrativo Norte
Tendo havido transferência de alunos para Escola diferente daquela em que a A. exercia as funções de professora, dando origem a que a mesma ficasse sem componente lectiva, obrigando-a a concorrer para outra Escola, tem de entender-se que houve reordenamento da rede escolar [Portaria nº 127-A/2007 de 25/01] nos termos e para os efeitos previstos no nº 3 do artº 4º do DL nº 51/2009 de 27/02, o que determina que a A. deveria ter sido automaticamente integrada no lugar da categoria de professor do quadro do respectivo agrupamento de escolas, onde exercia funções.* * Sumário elaborado pelo Relator
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