Tribunal Central Administrativo Norte

00967/16.7BEPRT

Data
2018-06-28
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I) – Não é exigível ao docente que concorreu ao procedimento de “Bolsa de Contratação de Escola para o ano escolar de 2015/2016” documento comprovativo da avaliação de desempenho aquando da celebração do contrato; essa é exigência que cabe no decurso do prazo de candidatura, sob pena de exclusão; e estável a produção de efeitos da lista graduada do concurso, não pode adoptar-se conduta em contrário. II) – Não tendo lugar essa exigência, carece de sentido a falada violação do princípio do inquisitório, vazio de objectivo a prosseguir. III) – Caberia audiência prévia antes de verter anulação da colocação. * *Sumário elaborado pelo relator

Esta fonte não publica texto integral para este documento.