Tribunal Central Administrativo Sul

2376/18.4BELSB

Data
2020-06-18
Relator
DORA LUCAS NETO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

i) Os docentes, provenientes de estabelecimentos particulares de ensino, que tenham lecionado turmas do 2.º e 3.º ciclos do ensino secundário financiadas por contratos de associação, podem integrar a 2.ª prioridade no concurso externo ordinário para o ano de 2018/2019. ii) A autocontenção do juiz administrativo é um dos deveres funcionais da Justiça Administrativa, quer perante a prática de atos não estritamente vinculados, quer perante a reserva de discricionariedade, no quadro de uma divisão equilibrada de poderes, designadamente, quando esta margem de livre decisão não estiver “reduzida a zero”.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.