Tribunal Central Administrativo Norte

01319/09.0BEPRT

Data
2012-11-30
Relator
Antero Pires Salvador
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TCAN

Sumário

1 . Apenas se permite sindicar uma decisão administrativa, tomada no campo da discricionariedade técnica - analogia entre os 1.º e 3.º grupos de disciplinas da licenciatura em Arquitectura na FAUP - se aquela padecer de qualquer erro grosseiro ou que tenha sido tomada com recurso a critérios manifestamente desajustados. 2 . Aceitando e acolhendo a decisão da Vice Reitora da UP a deliberação do CC da FAUP que, por sua vez, se baseia no Parecer elaborado por dois Professores catedráticos do CC - assim assumindo os respectivos fundamentos -, onde constam expressos os motivos pelos quais se concluiu que não existe analogia - art.º 40.º, al. b) do ECDU - entre os grupos de disciplinas dos 1.º e 3.º grupos do curso de Licenciatura em Arquitectura da FAUP, aquela decisão mostra-se fundamentada.* *Sumário elaborado pelo Relator

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