97-0223
Relator: TAVARES DA COSTA
Não havendo qualquer obscuridade ou ambiguidade que mereça ser esclarecida, indefere-se o pedido de aclaração
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Relator: TAVARES DA COSTA
Não havendo qualquer obscuridade ou ambiguidade que mereça ser esclarecida, indefere-se o pedido de aclaração
Relator: SOUSA BRITO
decisão é obscura quando contém algum passo cujo sentido seja ininteligível, e é ambígua quando alguma passagem se preste a interpretações diferentes
Relator: TAVARES DA COSTA
Acórdão, no plano da fundamentação, não contém obscuridade de ambiguidade que careça de ser esclarecida, pelo que não há lugar a aclaração
Relator: MONTEIRO DINIZ
caça associativas a partir da publicação do acórdão. III - Não se consideram obscuros ou ambíguos, isto é, susceptíveis de o seu entendimento não ser inteiramente intelegível ou de se prestar
Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
corrente, ainda que não unânime, do Tribunal Constitucional, não padece de qualquer obscuridade ou ambiguidade decisória que necessite de esclarecimento
Relator: TAVARES DA COSTA
pretende ver apreciada, tendo-se limitado, no requerimento de aclaração, por invocada obscuridade ou ambiguidade do acordão proferido, a afirmar não ter a pena em causa razão de ser face
Relator: TAVARES DA COSTA
princípios constitucionais que devem respeitar. Não há pois obscuridade ou ambiguidade justificativas do pedido de aclaração
Relator: NUNES DE ALMEIDA
apenas a permitir que as partes peçam o esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade da sentença, pelo que nada ha a esclarecer no acordão referido
Relator: ALVES CORREIA
material, não e causa de nulidade da decisão judicial, nem torna esta obscura ou ambigua, ha-de ainda entender-se - como tem este Tribunal entendido - que o pedido de aclaração
Relator: RIBEIRO MENDES
Verdadeiramente, não se esta perante um pedido de esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade do Acordão - pedido que se subordinaria ao disposto nos artigos 669, alinea
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
concluiu que o caso em apreço nenhuma duvida suscitava, não sofre de qualquer ambiguidade ou obscuridade
Relator: TAVARES DA COSTA
necessidade de aclarar uma decisão judicial quando ela for "obscura" ou "ambigua" e tal so acontece quando, nalgum passo da sua fundamentação ou na parte decisoria, a mesma for ininteligivel
Relator: ALVES CORREIA
material, não e causa de nulidade da decisão judicial, nem torna esta obscura ou ambigua, ha-de ainda entender-se - como tem este Tribunal entendido - que o pedido de aclaração
Relator: MESSIAS BENTO
necessidade de aclarar uma decisão judicial quando ela for obscura ou ambigua. Tal so acontece quando, nalgum passo da sua fundamentação ou na parte decisoria, a mesma foi ininteligivel
Relator: ALVES CORREIA
material, não e causa de nulidade da decisão judicial, nem torna esta obscura ou ambigua, ha-de ainda entender-se - como tem este Tribunal entendido - que o pedido de aclaração
Relator: MARIO DE BRITO
Não sofrendo o acordão reclamado de qualquer obscuridade ou ambiguidade, não ha lugar a sua aclaração. II - O requerente, ao pedir o esclarecimento do mesmo acordão, litigou
Relator: MONTEIRO DINIS
material, não e causa de nulidade da decisão judicial, nem torna esta obscura ou ambigua, ha-de ainda entender-se que o pedido de aclaração de uma decisão judicial
Relator: MONTEIRO DINIS
material, não e causa de nulidade de decisão judicial, nem torna esta obscura ou ambigua, ha-de entender-se que o pedido de aclaração de uma decisão judicial
Relator: MONTEIRO DINIS
material, não e causa de nulidade da decisão judicial, nem torna esta obscura ou ambigua, ha-de entender-se que o pedido de aclaração de uma decisão judicial
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
ignorado pelos requerentes. II - Pedido de aclaração em que não se refere qualquer ambiguidade ou obscuridade do acordão em que o requerente se limita a por uma questão para