Tribunal Constitucional (até 1998)

93-0234

Data
1994-06-28
Relator
TAVARES DA COSTA
Secção
ACTC00005009
Decisão
Desatende o pedido de aclaração do acordão n. 170/94.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - So ha necessidade de aclarar uma decisão judicial quando ela for "obscura" ou "ambigua" e tal so acontece quando, nalgum passo da sua fundamentação ou na parte decisoria, a mesma for ininteligivel ou susceptivel de mais do que um sentido. II - O pedido de aclaração não pode servir para os interessados manifestarem a sua discordancia com o decidido nem tão-pouco para que façam a "analise critica" da decisão ou obtenham do tribunal que a proferiu uma consulta ou parecer, que possibilite a resolução de duvidas genericas, de indole teorica ou especulativa.

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