Tribunal Constitucional (até 1998)

93-0692

Data
1994-10-26
Relator
VITOR NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC00005112
Decisão
Indefere pedido de aclaração do Acordão n. 470/94.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Deve ser indeferido pedido de aclaração e não existe tambem qualquer omissão de pronuncia, nos casos em que o Acordão, como flui da exposição que nele se deu por reproduzida, em que se concluiu que o caso em apreço nenhuma duvida suscitava, não sofre de qualquer ambiguidade ou obscuridade.

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