41 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    00212/11.1BEMDL

    Relator: Alexandra Alendouro

    impugnabilidade contenciosa de actos administrativos assenta no conceito de actos dotados de efeitos jurídicos externos, especialmente lesivos de “direitos ou interesses legalmente protegidos” – artigos ... CPTA. II – A inimpugnabilidade contenciosa de acto confirmativo de anterior acto punitivo depende do acto confirmado ter sido notificado ao visado e impugnado – artigo 53.º do CPTA

  2. TCANsó sumário

    00008/12.3BCPRT-B

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    ónus do Recorrente. Caso contrário, estaríamos a admitir a hipótese de prática de actos inúteis, a revisão de uma decisão e o apuramento da responsabilidade do Estado para efeito nenhum ... caso concreto, o acórdão sujeito ao pedido de revisão não foi revogado, antes confirmado, primeiro por acórdão do Supremo Tribunal Administrativo e depois por acórdão do Tribunal Constitucional, mesmo quanto

  3. TCANsó sumário

    01423/11.5BEPRT

    Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos

    poder em virtude do cumprimento das obrigações acessórias do fiador ou de actos de inspecção realizados e aqueles que fundadamente solicitar no âmbito dos seus poderes de investigação oficiosa ... vista determinação da capacidade do fiador para pagar o valor garantido; V. Deve ser confirmada a decisão judicial que julgou ilegal a decisão do Órgão de Execução Fiscal

  4. TCANsó sumário

    00886/06.5BEVIS

    Relator: Dulce Neto

    pedir. 2. Não ocorre litispendência entre duas reclamações deduzidas pelo mesmo sujeito contra actos do órgão da execução fiscal quando essas reclamações têm por objecto decisões distintas proferidas na execução ... ónus de confirmar ou negar a existência do crédito, fazendo a lei corresponder ao cumprimento desse ónus o seguinte efeito cominatório: - se confirma, expressa ou tacitamente (pelo silêncio), a existência

  5. TCANsó sumário

    01476/06.8BEBRG-A

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    obstem ao conhecimento do mérito da causa no processo principal; II. O acto confirmativo exige identidade de resolução dada a um caso concreto entre os mesmos sujeitos, identidade de fundamentação ... decisão, identidade da disciplina jurídica vigente à data da prática de ambos os actos, de tal forma que o segundo acto se limite a reiterar o primeiro, sem nada acrescentar

  6. TCANsó sumário

    00917/07.1BEBRG

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    legislador se basta com uma prova sumária dos fundamentos do pedido; V. O acto confirmativo, para o ser, exige identidade de resolução dada a um caso concreto entre os mesmos ... decisão, identidade da disciplina jurídica vigente à data da prática de ambos os actos, de tal forma que o segundo acto se limite a reiterar o primeiro, sem nada acrescentar

  7. TCANsó sumário

    00193/25.4BEMDL

    Relator: ANA PATROCÍNIO

    liquidação. V - Casos em que a lei não assegura meios de impugnação dos actos de liquidação são aqueles em que se permite a extracção de certidões de dívida perante ... situações de autoliquidação de Segurança Social, o acto de extracção da certidão confirmativa da existência da dívida configura-se como acto de liquidação, donde, não podendo o contribuinte reclamar graciosamente

  8. TCANcitado por 1só sumário

    00935/20.4BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    Independentemente de se considerar – ou não – um acto como meramente confirmativo de acto anterior, se o primeiro acto fixou à Autora a sua pensão de reforma com aplicação do factor ... fixa de forma peremptória, o prazo de 3 meses para a impugnação de actos meramente anuláveis – artigo 58º, n.º1, alínea b), do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. Bastaria

  9. TCANsó sumário

    01711/18.0BEBRG

    Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    46º da LGT, não conferindo qualquer efeito invalidante sobre os actos de liquidação, determina, no entanto, “o fim dos actos externos” de inspeção - por força do n. º7 do referido ... através de um documento justificativo interno, pelo que, a prova testemunhal apenas poderia confirmar, esclarecer factos ou complementar a prova documental não para substituir a prova dos lançamentos contabilísticos

  10. TCANsó sumário

    00007/10.0BCPRT

    Relator: Anabela Ferreira Alves Russo

    âmbito do incidente de declaração de ineficácia de actos de execução indevida, quer por força da regulamentação processual estabelecida no art. 128º do CPTA, quer pela consideração da natureza ... extintiva a invocação de factos que, pese embora a sua superveniência, apenas sejam confirmativos ou demonstrativos de violações invocadas como fundamento da suspensão requerida. IV - A jurisdição administrativa

  11. TCANsó sumário

    00226/11.2BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    1. Tendo havido transferência da posição de uma empresa no procedimento objecto

  12. TCANsó sumário

    02790/11.6BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    subsistindo dúvidas sobre o facto de a aludida sociedade ter cessado a prática de actos relacionados com a actividade determinante da tributação durante um período de dois anos, tal implica ... dizer que, na verdade, o trabalho dos Recorridos acabou por, acima de tudo, por confirmar a bondade do procedimento da AT, na medida se provou que, à data da cessação

  13. TCANsó sumário

    01176/04.3BEPRT

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    Salvo disposição em contrário, a impugnação de actos anuláveis tem lugar no prazo de: a) Um ano, se promovida pelo Ministério Público; b) Três meses, nos restantes casos ... nomeado pela OA e no outro, por haver uma indicação prévia do requerente, é confirmada ou ratificada essa escolha. VIII- Não há que distinguir entre «patrono nomeado» e «patrono escolhido

  14. TCANsó sumário

    02061/04-A-Viseu

    Relator: Catarina Almeida e Sousa

    tendo esta decisão sido objecto de recurso e confirmada pelo TCAN por acórdão transitado em julgado em 11 de Julho de 2011. II - Todos os argumentos que agora, em sede ... tributária de actuar de forma que com ele seja incompaginável e implica que os actos praticados na sequência de anulação judicial anulatória que violem o caso julgado sejam nulos