8/25.3BELRS-S1
Relator: LUÍSA SOARES
15º do CPPT, a representação da ANACOM no processo de execução fiscal, designadamente na reclamação prevista no art. 276º do CPPT, não cabe à Fazenda Pública, mas sim a mandatário
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Relator: LUÍSA SOARES
15º do CPPT, a representação da ANACOM no processo de execução fiscal, designadamente na reclamação prevista no art. 276º do CPPT, não cabe à Fazenda Pública, mas sim a mandatário
Relator: J. Correia
liquidação só pode ser válida e eficazmente controvertida ou questionada em processo de oposição à execução fiscal nos casos de ilegalidade abstracta - al. a) - e em casos de ilegalidade concreta ... pedido de suspensão não constitui fundamento de oposição à execução fiscal, não sendo um pedido próprio desta forma de processo, que constitui meio de defesa do executado visando a extinção
Relator: JOAQUIM CONDESSO
executório, visto que a sua execução forçada tem de ser efectuada através do processo de execução fiscal, com a tramitação legalmente definida (cfr.artº.148 e seg. do C.P.P.T.), desde
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
não impugnou; 2. Não é permitido em sede de oposição à execução fiscal discutir o acerto da liquidação da divida exequenda/ sempre que a lei assegure meio judicial de reacção ... tempo em que tais dividas podiam ser cobradas através do processo de execução fiscal e dos tribunais tributários, em que os interessados podiam, junto dos tribunais comuns, discutir a invalidado
Relator: ANABELA RUSSO
eventual procedência dessas irregularidades ou nulidades secundárias possa resultar a anulação do processado posterior à sua verificação, incluindo, naturalmente, a sentença que haja sido proferida e na qual aquela irregularidade ... decisão da causa segundo as várias soluções plausíveis de direito. V – Embora num processo de execução fiscal instaurado para pagamento de uma dívida de imposto devido ao Estado, seja
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
contestar o despacho do órgão da execução fiscal que determinou a entrega das chaves do imóvel vendido na execução fiscal nº …. 3 - Nos termos do disposto no artigo 277º, nº1 ... 138º do CPC (cfr. artigo 20º, nº2 do CPPT), uma vez que o processo de execução fiscal assume uma natureza judicial, tal como resulta do disposto no artigo 103º, nº1
Relator: PEREIRA GAMEIRO
execução fiscal penhorar os bens já penhorados noutra execução, como sucedeu na situação em apreço, sem que isso leve à sustação da execução. 2. A sustação da execução fiscal, quanto ... possibilidade de aplicação do regime do art. 871.º do CPC ao processo de execução fiscal, sendo que a suspensão da execução só é permitida, nos casos previstos
Relator: Francisco Rothes
fiscal. VI - Tal controvérsia afasta a possibilidade de indeferimento liminar com o fundamento de que a incompetência em razão da matéria da repartição de finanças para a execução fiscal não ... imposto e direitos aduaneiros emitidas por autoridades aduaneiras podem servir de base ao processo de execução fiscal, que deve ser tramitado na repartição de finanças competente (cfr. arts
Relator: VITAL LOPES
responsabilidade subsidiária efectiva-se por reversão do processo de execução fiscal e está dependente da fundada insuficiência dos bens penhoráveis do devedor principal (e dos responsáveis solidários), sem prejuízo
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
ambos do CPPT e 52.º da LGT, resulta que instaurada a execução fiscal a sua suspensão apenas pode ser efetuada nos casos previstos na lei, sendo que para esse ... legalidade/validade do ato reclamado, concretamente, se é de manter a suspensão do processo de execução fiscal em ordem aos respetivos pressupostos legais, em nada podendo comportar uma apreciação atinente
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
cujo montante o fiel depositário deveria ter sido entregue junto do órgão da execução fiscal no prazo estipulado e para pagamento da dívida de IMI, não visa a cobrança coerciva ... depósito no prazo legalmente estipulado e, por isso, passar a ser executado no processo de execução fiscal, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo
Relator: E. Sequeira
autorizada a sua cobrança a fazer-se através dos tribunais tributários e do processo de execução fiscal; 3. Tal divida não perde a natureza de divida civil, não podendo ... aplicáveis no caso, as normas do CPT que prevêem o não prosseguimento da execução fiscal contra pessoa que não figure no título enquanto não houver excussão dos bens do devedor
Relator: Francisco Rothes
respeita à legitimidade passiva, aos embargos de terceiro deduzidos como incidente à execução fiscal é aplicável subsidiariamente o disposto na 1.ª parte ... proferir nos embargos produza o seu efeito útil normal, constituindo caso julgado no processo de execução fiscal quanto à existência e titularidade dos direitos invocados e aí se impondo
Relator: LUÍSA SOARES
principal não produz efeitos quanto ao responsável subsidiário se a citação deste, em processo de execução fiscal, for efectuada após o 5.º ano posterior ao da liquidação, facto
Relator: Eugénio Sequeira
fundamentos previstos para a oposição à execução fiscal eram apenas os previstos taxativamente no art.º 286.º do CPT e hoje na norma ... nulidade do acto, mas tão só à mera anulabilidade; 4. A citação no processo de execução fiscal de um dos cônjuges como executado, por ser devedor principal, não
Relator: ANÍBAL FERRAZ
consequência, ser declarada extinta a dívida para fiscal e juros de mora aplicável, por execução,” não se adequa ao processo judicial tributário de impugnação, como meio processualmente adequado a atacar ... CPPT, do processo de oposição à execução fiscal. 4. Apesar de, na situação julganda, estar em causa responsabilidade solidária, no reembolso da quantia a ser cobrada coercivamente, esta impugnação não
Relator: ANÍBAL FERRAZ
tornou supervenientemente impossível por efeito, directo e necessário, da extinção do correspondente processo de execução fiscal, motivada por pagamento voluntário, pela executada, da quantia exequenda e acrescido, ocorrido antes ... determinada impossibilidade, ser responsabilizada pelas custas que se mostrem devidas, em função do processamento judicial dos presentes autos, nas quais se englobará a taxa de justiça paga pela reclamante
Relator: Lucas Martins
Deduzida oposição fiscal e requerida a suspensão da execução, a AT, se considerar que a dívida exequenda e acrescido se não se encontra suficientemente garantido, encontra-se vinculada a notificar ... recebimento da oposição seja adequado à suspensão do processo executivo, a AF, tendo conhecimento, quer do processo de execução fiscal, quer da dedução da oposição, está adstrita, por força
Relator: ISABEL FERNANDES
âmbito do processo de reclamação de actos do chefe (artigo 276º do CPPT), o objecto da lide prende-se com a apreciação da legalidade do acto reclamado ... casu, saber se é de manter, ou não, a suspensão do processo de execução fiscal de acordo com os respectivos pressupostos legais, e tão só; III – A apreciação a efectuar
Relator: JOAQUIM CONDESSO
procedência total ou parcial de impugnação a favor do sujeito passivo, a A. Fiscal está obrigada à imediata e plena reconstituição da legalidade do acto objecto do litígio, tal dever ... quando se conclua que o sujeito passivo prestou uma garantia no âmbito de processo de execução fiscal, visando a sua suspensão, sendo esta indevidamente prestada (cfr.artº.53, da L.G.T