1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    1865/09.6BELRA

    Relator: ANA PINHOL

    Feita essa prova, cabe ao sujeito passivo o ónus da prova dos factos que alegou como fundamento do seu direito a fazer reflectir negativamente os custos declarados na determinação

  2. TCASsó sumário

    237/16.0BELRA

    Relator: LUÍSA SOARES

    Cumprido este ónus probatório, recai sobre o contribuinte o ónus da prova dos factos que alegou como fundamento do seu direito a deduzir o imposto nos termos do disposto

  3. TCASsó sumário

    891/16.3BELRA-A

    Relator: NUNO COUTINHO

    pela fundamentação da sentença, ou pelo objecto da condenação, se tornou necessário provar factos com cuja relevância a parte não poderia razoavelmente contar antes de a decisão ter sido proferida ... quando os documentos juntos com as alegações de recurso se destinam a provar factosalegados no requerimento inicial

  4. TCASsó sumário

    996/17.3 BELSB

    Relator: CATARINA JARMELA

    Recai sobre o requerente de protecção internacional o ónus da prova dos factos que alega, pois as suas declarações devem ser confirmadas mediante prova documental ou outros meios de prova

  5. TCASsó sumário

    559/16.0BESNT

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    petição inicial, o Autor não alegou determinado facto, não pode depois, em sede recursiva, vir afirmar que tal facto deveria ter sido considerado provado. II - Resultando manifesto da factualidade provada

  6. TCASsó sumário

    1669/16.OBELSB

    Relator: NUNO COUTINHO

    subsidiariamente, de autorização de residência por razões humanitárias, o ónus da prova dos factos que alega. II - Para tanto, exige-se um relato coerente, credível e suficientemente justificador do sentimento

  7. TCASsó sumário

    08848/15

    Relator: JORGE CORTÊS

    decidir a situação, referida à interpretação da norma legal habilitante e à qualificação dos factos relevantes do caso concreto. 4) Exige-se que o sujeito passivo da relação jurídica ... não noutro qualquer. 5) Compete ao contribuinte o ónus da prova dos factos que alegou como fundamento do seu direito de dedução do imposto nos termos do artigo

  8. TCASsó sumário

    13493/16

    Relator: NUNO COUTINHO

    subsidiariamente, de autorização de residência por razões humanitárias, o ónus da prova dos factos que alega. II - Para tanto, exige-se um relato coerente, credível e suficientemente justificador do sentimento

  9. TCASsó sumário

    420/16.9BELSB

    Relator: NUNO COUTINHO

    subsidiariamente, de autorização de residência por razões humanitárias, o ónus da prova dos factos que alega. II - Para tanto, exige-se um relato coerente, credível e suficientemente justificador do sentimento

  10. TCASsó sumário

    09733/13

    Relator: CRISTINA DOS SANTOS

    comunicação prévia já se encontrava concluída, cumpre produzir prova sobre a matéria de facto concretamente alegada pelos requerentes e impugnada pelo município requerido, vg. Artº 118º nºs