89/09.7TAABT.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
fórmula se encerram, aliás, juízos conclusivos, abstratos, e não factos, juízos esses que haverão de basear-se nos factos concretos alegados; 6º A douta acusação pública não importa alteração substancial ... alteração substancial de factos, nos termos do artigo 311º, n.º 2, alínea b) do Código de Processo Penal. Nestes termos, considerando apenas os factos alegados na acusação particular