889 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00256/15.4BECBR

    Relator: Alexandra Alendouro

    Plenário do CSM que, apreciando recurso administrativo interposto de deliberação do COJ aplicativa de pena disciplinar ao Recorrente, a manteve. * *Sumário elaborado pelo Relator

  2. TCASsó sumário

    660/15.8BELLE

    Relator: LINA COSTA

    tratamento, pelo que é de manter o acto do Recorrido que lhe aplicou a pena disciplinar de suspensão por 20 dias

  3. TCANsó sumário

    00964-A/01-Coimbra

    Relator: Drº Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro

    artigo 83º do ED sobre a revisão administrativa de sanções disciplinares, que o exequente invoca como fundamento da sua pretensão, também pode ser aplicada quando se trata de determinar ... satisfazer a pretensão de abertura de concurso de acesso na sequência da anulação de pena disciplinar impeditiva da promoção se surgirem novas regras concursais com vocação de aplicabilidade exclusiva para

  4. TCANsó sumário

    02224/10.3BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    processo disciplinar o ónus da prova dos factos constitutivos da infracção cabe ao titular do poder disciplinar, sendo que nele o arguido assume uma posição de sujeito processual e não ... conjecturas subjectivas. V. Na fixação dos factos que funcionam como pressupostos de aplicação das penas disciplinares a Administração não detém um poder insindicável em sede contenciosa, porquanto nada obsta

  5. TCANsó sumário

    01456/13.7BEBRG

    Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS

    porque é suposto o patrono nomeado não se quere sujeitar a processo e eventualmente pena disciplinar. Só em casos justificados não intentará a acção no prazo de 30 dias

  6. TCANsó sumário

    00843/15.0BEAVR-S1

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    20/6 [Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas] tem natureza necessária. III- Logo, a pena disciplinar visada nos autos apenas se tornará dotada de eficácia externa e potencialmente lesiva, quando

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 33/2019

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    desdobra: poder de direção, poder de supervisão, poder de inspeção, poder disciplinar, etc. Embora a linguagem seja imprecisa, a «intervenção hierárquica nos termos do processo penal» é, de facto, apenas ... parte com o todo. Aliás, se não fosse assim, nem sequer o poder disciplinar escaparia desta verdadeira e estranha voragem processual. O legislador limitou-se, portanto, a clarificar que aqueles

  8. TCASsó sumário

    03477/08

    Relator: NUNO COUTINHO

    sede de execução de sentença anulatória de deliberação que aplicou pena disciplinar de demissão a funcionário autárquico é processualmente admissível, por força do dever de restituição da situação actual hipotética

  9. TCANsó sumário

    01954/07.1BEPRT-A

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    situação de facto de acordo com o julgado anulatório do acto que aplicou a pena de aposentação compulsiva não engloba o pagamento de subsídio de refeição. 2. Este subsidio destina ... elas se encontrando as férias, a doença, o casamento, o nojo, o cumprimento das penas disciplinares, etc. – vd. art. 2º nº 2 do DL nº 57-B/84, de 20/02